Nesta segunda-feira, 12, foi publicada a decisão do Juiz Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivo, Douglas de Melo Martins, que concedeu tutela antecipada no bojo da Ação Civil Pública de autoria do Ministério Público do Estado do Maranhão. No processo, o Sindeducação atua como assistente do MP, por meio da assessoria jurídica.
O magistrado concedeu a antecipação dos efeitos da tutela condenatória, por entender a urgência do caso, tendo em vista a situação caótica em que se encontram as escolas da rede pública municipal de São Luís. A educação é um serviço essencial e um dever precípuo do Estado. A prefeitura de São Luís vinha descumprindo vários acordos firmados com o ministério público, no que se refere à manutenção das escolas. O jeito foi recorrer ao judiciário. Antes da decisão liminar o magistrado teve o cuidado de ouvir a administração pública, mas não foram apresentadas provas que justificassem o descaso com as escolas municipais.
Para a presidente do Sindeducação, professora, Elisabeth Castelo Branco, a decisão reforça o trabalho do Sindicato em defesa da Educação. “ Nós acompanhamos de perto o cenário de precariedade dos espaços escolares e sabemos como é o dia a dia de professores e alunos nas unidades de ensino, que mais parecem depósitos de crianças e adolescentes. Desde 2013, temos representado denúncias junto ao MP estadual e federal sobre as condições precárias das unidades de ensino, pedindo uma intervenção mais dura. Em todas as nossas greves, manifestações, nós levantamos essa bandeira, pois a nossa luta também é por uma Educação Pública de qualidade. Esperamos que o governo municipal ajuste sua conduta e trate a Educação pública com respeito e prioridade em sua gestão”, explicitou.
O assessor jurídico, Antônio Carlos Araújo, continuará acompanhando o processo. “Estarei acompanhado todos os trâmites da ordem judicial, verificando o cumprimento dos prazos e demais obrigações impostas”, declarou.
Conforme a decisão judicial, foi determinado:
DETERMINO ao Município de São Luís que: 1) No prazo de 30 dias, apresente cronograma de execução e conclusão das obras de reforma ou manutenção de escolas em andamento, inseridas ou não no TAC, e das obras totalmente paralisadas ou que sequer iniciaram, com base na Relação encaminhada pela própria SEMED (DOC. 06 e 07), Relação encaminhada pelos Conselhos Tutelares (Doc. 09) e notícias veiculadas nos jornais (Doc. 08 e 11). 1.1) Nos projetos de reforma, observar e exigir as normativas técnicas para prédios escolares, inclusive quanto aos aspectos de prevenção contra situações de pânico e incêndio, garantia de acessibilidade, tudo isso nas dependências, compartimentos, salas e áreas necessárias para a acomodação adequada; 2) Enviar a esse Juízo, trimestralmente, Relatório atualizado sobre o andamento das obras, processos licitatórios e compras de terrenos e imóveis, para o atendimento desta demanda. Para fins de cumprimento da tutela concedida,
Veja aqui a decis
ão na íntegra.
Relembre: