O Sindeducação, por meio da Assessoria Jurídica, notificou a Secretaria Municipal de Educação (SEMED) acerca da postura abusiva dos gestores, orientados pela própria pasta educacional, em relação à reposição dos dias de manifestações.
Por meio de ofício, a entidade sindical argumentou que a greve dos professores não foi declarada ilegal, visto que a decisão defere parcialmente o pedido de tutela de urgência para determinar a imediata suspensão do movimento paredista, tendo, então, a secretaria adotado uma postura indevida ao orientar os gestores que as faltas decorrentes do ato grevista devem ser repostas de imediato, estipulando o sábado posterior à ausência. E, mais, em caso de não cumprimento serão aplicadas faltas e descontos nos salários dos servidores.
A SEMED precisa ser responsável ao fazer a devida orientação aos gestores da unidade de ensino, em conformidade ao Estatuto do Servidor Público, que em artigo 75, II, dispõe que até 12 faltas por ano podem ser abonadas a critério do chefe imediato, levando em consideração que o professor tem até o final do ano para fazer a reposição, uma vez que o profissional do magistério não pode ser impedido de repor o dia letivo no qual esteve ausente, tratando-se de uma prática ilegal. O Sindeducação endossa, ainda, que a orientação é também equivocada, pois não houve diálogo com a entidade sindical sobre o calendário escolar de 2018 e a reposição das aulas referentes aos dias de manifestações. O sindicato encaminhou ofício à SEMED, solicitando reunião para tratar sobre o assunto, mas até o momento não obteve resposta.
A SEMED vem tomando uma postura perigosa, agindo de forma truculenta, no intuito de intimidar os professores que estão aderindo às manifestações, perseguindo e pressionando psicologicamente a categoria. “O Sindeducação não aceita esse comportamento do órgão educacional, o que configura assédio moral coletivo. Estamos acompanhando essa situação e orientamos os professores a não se submeterem a imposições dos gestores, sem haver uma negociação entre sindicato e a Secretaria Municipal de Educação. Combateremos incisivamente qualquer tipo de assédio contra os professores da rede municipal de ensino. Professor deve ser respeitado e não massacrado!”, enfatizou a presidente, profª Elisabeth Ribeiro Castelo Branco.
Assédio moral é crime! Denuncie!
O assédio moral é uma prática antiga nos ambientes de trabalho e são constatadas a partir das situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, desencadeada por uma hierarquia autoritária, que coloca o subordinado em situações degradantes.
A onda de pressão empreendida pelo secretário de Educação, Moacir Feitosa, e pelo o prefeito da cidade, Edivaldo Holanda Júnior (PDT), demonstra a falta de comprometimento desses gestores com a educação pública da capital maranhense, os quais estão promovendo uma celeuma sem necessidade, pois os educadores conhecem os seus direitos, deveres profissionais e cumprem a reposição dos dias letivos paralisados. Não podemos nos afastar da realidade precária da rede de ensino, presente diariamente nos ambientes de trabalho, o que faz da profissão um desafio constante. O direito de greve é garantido pela Constituição Federal e respalda o direito dos trabalhadores de se manifestar, assim como paralisar os serviços em prol da luta por direitos.
Cabe a essa desastrosa gestão rever sua administração e buscar empreender com coerência, responsabilidade e ética, respeitando os direitos dos servidores públicos. Ao invés de concentrar suas forças em perseguir o professor, possa assumir a direção dessa cidade que está cada vez mais imersa no caos.