A direção do Sindeducação juntamente com a assessoria jurídica da entidade sindical trabalha de forma séria e comprometida na luta pela garantia dos direitos dos professores. Em 2013, todos os direitos estatutários referentes aos anos de 2010 a 2012, que não tinham sido efetuados pelo governo municipal, foram garantidos. O Sindeducação vai continuar na luta para que os direitos dos profissionais do magistério de São Luís sejam assegurados.
Nesta segunda-feira, dia 12 de dezembro de 2016, o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, através da Terceira Câmara Cível, julgou improcedente o recurso de apelação do município de São Luís que tramita no processo 0048927-87.2013.8.10.0001. O recurso pretendia modificar a sentença de primeiro grau que determina o pagamento dos retroativos devidos aos servidores contemplados com o adicional por titulação em julho de 2013 – Decreto 44.017-2013.
Desta forma, ficam mantidos os termos da sentença já prolatada pela juíza de direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís. O ente público ainda pode recorrer para os tribunais superiores, mas a assessoria jurídica do Sindeducação entende que não há matéria para ser discutida no STJ ou no STF. Sendo assim, é bem provável que a sentença de primeiro grau se mantenha inalterada. Por esse motivo, professor(a), caso seu nome esteja no Decreto 44.017-2013, leve seus documentos na sede do sindicato, acompanhada da ficha de atendimento, para que seus créditos possam ser calculados e executados.
Confira o Decreto 44.017-2013 e a Ficha de Atendimento.