Sindeducação intercede pelos professores do CIEP contra a fragmentação da hora-atividade

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Professores da Unidade de Educação Básica Alberico Silva – CIEP estiveram reunidos na tarde desta quinta-feira (24), na sede da entidade sindical, com a presidente e o assessor jurídico do Sindeducação, Elisabeth Ribeiro Castelo Branco e Antônio Carlos Araújo, respectivamente, para discutir e elaborar uma proposta de jornada de trabalho que atenda a contento o cumprimento de um terço da carga horária que os educadores têm assegurados pela lei 11.738/2008 para as atividades extraclasses.

Os professores do CIEP estão sendo prejudicados pela fragmentação da hora-atividade e reivindicam uma reestruturação no horário das atividades extraclasses. A reclamação já foi apresentada à Secretaria Municipal de Educação (Semed), que não apresentou uma solução. Diante da omissão da gestão municipal, os professores procuraram a assessoria jurídica do Sindeducação, que, prontamente, interveio e encaminhou um expediente à unidade escolar.

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No entanto, a orientação não foi atendida pela direção da escola e os professores continuaram sendo prejudicados com a hora-atividade retalhada. Os educadores retornaram à entidade sindical, e a assessoria jurídica decidiu fazer uma visita ao CIEP, na última segunda-feira (21), para entender a persistência da insatisfação e inquietação dos docentes.

O assessor jurídico do Sindeducação expôs que o professor fica com a jornada de trabalho toda fragmentada, que o impossibilita de desenvolver as atividades de planejamento, correção de prova e de estudo. Diariamente, ficam com um horário extraclasse mínimo, que é insuficiente para desenvolver as atividades fora da sala de aula.

“Os professores atenderam nossa orientação e vieram à reunião. Agora vamos estruturar uma proposta e levar ao CIEP para apreciação da gestão da escola. Queremos mediar uma resolução. Não estamos e nem pretendemos acirrar o conflito. O sindicato primeiro recorre à negociação. Só vai para o conflito tanto administrativo quanto judicial quando não tem um acordo mínimo que contemple os direitos dos professores”, destacou o advogado.

“Quando assumimos a entidade sindical, exigimos o cumprimento da lei 11.738. Entramos com uma ação judicial para que fosse garantido o cumprimento da norma. O setor jurídico deu palestra, visitou escolas para que as gestoras das escolas entendessem o um terço de hora-atividade. Nós estamos fazendo o nosso papel que é garantir esse direto dentro do espaço do trabalho do professor. Estamos brigando para que essa lei seja aplicada dentro da sua totalidade e que todos os professores tenham direito a ela”, pontuou a presidente Elisabeth Ribeiro Castelo Branco.

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Para a professora Paula Melo foi de extrema importância o apoio e assistência do setor jurídico da entidade sindical aos educadores do CIEP. “Nós estamos enfrentando um momento bem desagradável na nossa escola. Resolvemos lutar e insistir na luta. Temos um terço esfacelado. Isso dificulta muito. Nunca dá pra fazer o planejamento. Com o horário das atividades extraclasses corrido vai facilitar nosso trabalho em sala de aula. Vai ser mais fácil se planejar e organizar. Vamos ter um tempo adequado para essas atividades, e isso com certeza vai contribuir para o aprendizado dos nossos alunos”, frisou.

Direito garantido por lei

Para fazer valer a lei 11.638/2008, o Sindeducação ingressou com um mandado de segurança para resguardar e garantir que o professor tivesse esse um terço de atividade extraclasse observado. Em 2014 e 2015, o sindicato fez uma campanha para que fossem denunciadas as escolas que não cumprissem a norma.

“Em função de ser uma lei nova, enfrentamos um problema sério com a administração pública e tivemos que recorrer ao Poder Judiciário, que garantiu o direito desse um terço. Esse processo hoje tem uma sentença transitada em julgado, ou seja, que não cabe mais recurso. Então, o município está obrigado tanto pela norma federal quanto por uma decisão judicial. Em caso de descumprimento intencional e da resistência do município em não cumprir a norma, existe uma penalidade de multa no valor de R$ 500 por cada dia de descumprimento, que tem que ser comprovado e vir após uma negociação”, explanou o assessor jurídico.

A multa em questão pode ser aplicada tanto ao município quanto ao gestor público, caso seja responsabilizado pelo descumprimento do um terço de hora-atividade. O Sindeducação já foi procurado por mais de 40 escolas, através dos professores, que descumpriam a lei. Todas receberam um expediente encaminhado pela assessoria jurídica, orientando como organizar os trabalhos dos professores. Dessas escolas notificadas, pouquíssimas voltaram com a mesma reclamação.

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