Sindeducação garante na justiça direito ao voto dos professores da rede pública municipal

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Tentativa de suspensão partiu de Cláudia Aquino, candidata pela Chapa 3

O Desembargador Raimundo Nonato Magalhães Melo, durante o plantão do TJMA, em análise ao pedido de liminar do Sindeducação, formulado por meio da assessoria jurídica da Comissão Eleitoral e do próprio sindicato, suspendeu os efeitos da decisão prolatada pelo juiz de direito da 8ª Vara Cível de São Luís – MA, que na manhã do dia 25 de outubro – apenas um dia antes das eleições – havia determinado a suspensão do certame (da eleição). A decisão do magistrado de primeiro grau mandava suspender as eleições, mas ao mesmo tempo determinava que o sindicato deveria ser administrado por uma junta governativa, eleita em assembleia, decisão no mínimo contraditória e absolutamente contrária ao estatuto da instituição. O pedido de suspensão das eleições foi formulado pela professora Claudia Regina Martins Aquino, candidata pela Chapa 3, em absoluta ofensa ao estatuto do sindicato e em desrespeito ao processo eleitoral. A tentativa de prejudicar o sufrágio foi frustrada e os professores da rede municipal de ensino tem a oportunidade de votar hoje, dia 26 de outubro de 2016, para eleger a nova diretoria e conselho fiscal do Sindeducação. As urnas estão sendo levadas às escolas e a Secretaria Municipal de Educação. Os professores em licença (qualquer tipo de licença), os inativos (aposentados) e os lotados nos demais órgãos do município votam na sede do sindicato. As eleições tiveram início às 8h.

O eleitor deve apresentar aos mesários carteira de identidade, carteira de motorista ou carteira de trabalho, todos com fotos.

Boa votação a todos.

 

Atenciosamente

A Diretoria

Comissão Eleitoral

 

Obs.: Veja a íntegra da decisão do desembargador

 

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