O Sindeducação informa à categoria que o pagamento recebido por meio de RPV (Requisição de Pequeno Valor), descrito em alguns contracheques da seguinte forma: “Decisão Judicial RPV”, trata-se do cumprimento de uma ação judicial coletiva movida pelo sindicato e sua assessoria jurídica com o objetivo de suspender a incidência de contribuição previdenciária sobre 1/3 de férias a partir de 26/07/2007, bem como obter a respectiva devolução dos valores até então descontados indevidamente.
Esclarecemos que, como se trata de uma ação coletiva envolvendo todos os filiados que sofreram os descontos indevidos, a execução da sentença foi desmembrada em várias ações/execuções individuais, propostas por grupos de servidores, cujos andamentos encontram-se em fases distintas e tramitando em diferentes Varas da Fazenda Pública, o que justifica o fato de que alguns professores AINDA NÃO TENHAM RECEBIDO os RPV’s a que tenham direito.
Quanto à ação da qual resultaram os pagamentos que já foram efetuados, informamos que esta ação tramita perante à 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís sob o Número 0850007-72.2021.8.10.0001.
Dessa forma, o sindicato informa ainda que está elaborando uma lista de quem possui ação de cumprimento individualizada, já ajuizada pela Assessoria Jurídica anterior, e de quem ainda não possui, afim de que possa assistir os seus filiados à promoverem a devida execução do crédito.
A DIREÇÃO