A gestão “Da unidade vai nascer a novidade” faz um alerta aos professores e professoras filiados da ativa, aposentados e pensionistas que possuem verbas a receber por meio de processos judiciais do sindicato: NÃO FAÇAM nenhum pagamento antecipado de honorários advocatícios! O escritório da assessoria jurídica do Sindeducação, a Araújo Ferreira Advogados Associados, não solicita o adiantamento de valores.
O secretário de Assuntos Jurídicos do Sindeducação, o professor Augusto Cássio Souza, explica que há períodos no ano em que quadrilhas realizam contato com os professores, via-telefone e redes sociais, se apresentando em nome do escritório Araújo Ferreira Advogados Associados. A forma de atuação é bem comum: primeiro eles informam que o professor pode receber antecipadamente o pagamento do seu processo e, logo em seguida, pedem para que seja ‘adiantado’ um valor via transferência bancária.
“Qualquer contato telefônico em que se diga que, para receber determinada quantia judicial se exige o prévio pagamento, desconfie! Infelizmente temos casos que os professores acabaram acreditando na história e caíram nessa armadilha”, alertou.
A diretoria do Sindeducação pede também que a categoria não repasse dados sigilosos e pessoais por telefone. Vale destacar que todas as atualizações relacionadas aos processos judiciais devem ser obtidas pessoalmente no escritório de advocacia ou no sindicato, que, mesmo com o atendimento presencial suspenso atenderá o professor para casos como esses.
Informamos, ainda, que pode haver solicitação da conta bancária para depósito de créditos judiciais, mas nesse caso só são solicitados dados bancários, sem nenhuma cobrança de valores antecipados. Todo e qualquer pagamento de honorários só é feito após o recebimento do crédito por parte do servidor ou no momento do recebimento do alvará, junto ao banco credenciado.
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IMPRENSA SINDEDUCAÇÃO