Seletivo para Gestor Escolar: inscrição vai até às 18h do dia 28 de dezembro

Encerrará nesta sexta-feira, 28 de dezembro, às 18h, as inscrições do seletivo para gestor das unidades de ensino de São Luís. A prova objetiva e discursiva será realizada no dia 13 de janeiro de 2019.

Para se inscrever, o profissional do magistério interessado deverá preencher requisitos previstos no edital (veja aqui).

LUTA – Para que os educadores da Rede Municipal pudessem concorrer às vagas de Gestor Escolar, o sindicato travou uma árdua batalha, fruto de diversas mobilizações e greves realizadas pelos educadores ao longo dos anos, que se iniciou em 2013.

A entidade sindical defende o modelo democrático de gestão escolar, em face da necessidade de um projeto educacional autônomo, articulado e liderado por professores do próprio quadro funcional, que, além da experiência, mantêm competência profissional para assumir o cargo de diretor escolar. “Essa é uma das pautas que desde 2013 fazemos frente, cobrando e buscando a concretização dessa demanda que é uma das metas do Plano Nacional de Educação, assim como do Plano Municipal de Educação (PME)”, ressaltou a presidente do Sindeducação, profª Elisabeth Castelo Branco.

O Sindeducação identificou várias incoerências na proposta do edital e já acionou a Assessoria Jurídica para tomar providências pela via judicial, visto que há vários questionamentos sobre as exigências feitas para o professor. “Como não conseguimos avançar no debate administrativo, vamos para a via jurídica e questionar todos os pontos do edital que entendemos ilegais. Temos a ausência de ampla publicidade na divulgação do edital, a exigência de renúncia à ampliação da jornada, são pontos  graves. Outra questão é o curto prazo e o período das inscrições durante o recesso das festas de final de ano, com o objetivo de dificultar a inscrição dos professores efetivos da rede”, pontua o advogado Antônio Carlos.

Fechamento do Edital

Durante a reunião da CEM, no último dia 7, na Unidade Integrada Sagarana (Alemanha), a SEMED apresentou o Edital concluído. Porém, o documento foi fechado à revelia das reivindicações da entidade sindical.

Dentre os pontos inconsistentes e contrários ao PME – que foi reformulado no início deste ano – o edital prevê que o professor deverá ter vínculo ininterrupto de 12 meses com a escola pela qual está concorrendo. O assessor jurídico alerta que essa cláusula contribuirá para exclusão de vários educadores. “Esse é um ponto perigoso, pois há um universo de situações que não está sendo observado, como por exemplo, o professor que, por motivo de reforma ou fechamento da escola, foi encaminhado para outro local de serviço nos últimos 11 meses. Esse professor não poderá concorrer para gestor na escola onde está lotado a menos de 12 meses e nem para a escola anterior. Será que o tempo em uma unidade de ensino é uma exigência válida para selecionar previamente o candidato?”

A diretora sindical, Nathália Karoline, criticou a articulação golpista da pasta educacional. “O sindicato entende que o edital, da forma como foi apresentado, trata-se de mais uma manobra do secretário de Educação, Moacir Feitosa, vislumbrando as eleições municipais de 2020. Existe uma desvalorização dos professores efetivos, que tanto se esforçam na prestação de uma educação pública de qualidade para crianças e jovens, mesmo sem as condições adequadas”, pontuou.

Outra irregularidade apontada pelo Sindeducação está no artigo 9º do Edital montado pela SEMED, no qual fica estabelecido que as vagas não preenchidas por profissionais efetivos da rede serão oferecidas a concorrentes externos, sem especificar em que termos será feita a contratação dos externos e qual a sua remuneração. Denunciamos, ainda, a possibilidade de concorrência dos atuais diretores comissionados. Essa possibilidade, inexistente no edital original, foi criada pela Lei 90/2018, de autoria do vereador Pavão Filho, a qual legitima a participação dos atuais diretores. “A legislação foi votada na “surdina”, sem diálogo com a representação da categoria de professores e foi mais um golpe contra a classe”, bradou a profª Elisabeth.

A Lei municipal também contraria o que está no PME, que prevê que o quadro de gestores deve ser composto de 100% dos efetivos da rede pública municipal de São Luís. Segundo o PME, o Município deve garantir, desde 2017, a nomeação de 100% de gestores escolares mediante critérios técnicos de mérito e desempenho, por meio da eleição direta pela comunidade escolar, para um período de três anos, cabendo reeleição por igual período.

A presidente do Sindeducação, professora Elisabeth Castelo Branco, que também faz parte da comissão responsável pela elaboração do edital, denuncia que não houve discussão com os representantes sindicais. “As reuniões eram feitas sem a nossa presença, sem convocação prévia, e as decisões foram definidas sem a nossa contribuição. Mas, desde que começamos os trabalhos, a nossa postura foi incisiva sobre a questão da remuneração, assim como não concordamos com a participação de pessoas fora do quadro efetivo. Não aceitaremos essa política de desmando! Vamos enfrentar e lutar pela garantia de um processo democrático que garanta a participação massiva dos professores”, frisou a líder sindical.

O Sindeducação conclama os profissionais do magistério da rede pública municipal de São Luís para participar do processo seletivo, assim como acompanhar todos os prazos estabelecidos. As inconsistências identificadas pela Assessoria Jurídica serão combatidas na esfera judicial.

Por fim, em relação à exigência de renúncia prévia da ampliação de jornada para ter acesso à declaração/certidão de aprovação no estágio probatório, estamos disponibilizando requerimento escrito em formato PDF. O professor deve imprimir duas vias, preencher e protocolar no setor de recurso humanos ou no protocolo geral. Não deve haver, em hipótese alguma, renúncia à ampliação de jornada. “Até mesmo a exigência de informações junto ao setor de recursos humanos é vista como uma estratégia para dificultar a inscrição do professor efetivo, pois não se mostra razoável, à medida em que todas as informações são de conhecimento da SEMED e, se o professor está na rede há mais de três anos, certamente, foi aprovado no estágio probatório, independente da avaliação feita pela SEMED”, afirma o assessor jurídico.

Baixe o requerimento aqui. 

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