Amanhã, 22 de janeiro, quase onze mil candidatos farão a prova objetiva do seletivo realizado pela Fundação Sousândrade, para contratação temporária de professores na rede municipal de São Luís. São quase 800 vagas para profissionais da Educação Infantil e Ensino Fundamental. O Sindeducação já fez várias críticas e observações sobre o processo (veja aqui) e neste momento é preciso alertar sobre algumas de suas consequências.
É de conhecimento de todos que o problema da carência de professores na rede é uma demanda histórica, as sucessivas administrações não parecem preocupadas com os milhares de crianças, jovens e adultos que foram e ainda estão sendo prejudicadas pela falta de professores nas escolas. Até pouco tempo parecia um problema impossível de resolver. O Sindeducação cobrou inúmeras vezes, sobretudo nos últimos dois anos, o relatório de carência das escolas e a resposta era sempre a mesma: estamos realizando levantamento.
Um dos problemas existentes é a falta de informatização dos procedimentos administrativos e registros no setor de Recursos Humanos – a secretaria simplesmente não tinha informações exatas sobre a lotação dos professores, nem quantos efetivamente estavam em sala de aula. É uma situação realmente difícil de entender, uma vez que se sabe, por meio da Folha de Pagamento do Fundeb, que há uma média de cerca de 16 alunos para cada professor da rede, considerando os 89.101 alunos matriculados em 2022. Veja abaixo o quadro de profissionais da rede:
Ademais, mesmo nunca tendo informado ao Ministério Público e ao Sindeducação sobre o relatório de carências e sobre os resultados do processo de recadastramento, a prefeitura enviou à Câmara Municipal um Projeto de Lei para regulamentação de contratações temporárias, que foi aprovado em 27 de dezembro de 2022 (Lei nº 7.093/2022) e lançou o Edital do Seletivo para contratação de 790 professores da educação infantil e ensino fundamental.
De acordo com a Lei Municipal nº 4891, de 26 de dezembro de 2007, a contratação temporária deveria acontecer em caráter excepcional, conforme Artigo 2º:
Artigo 2º Fica autorizada a contratação temporária por excepcional interesse público nos seguintes casos:
I – assistência a situações de calamidade pública;
II – combate a surtos epidêmicos e endêmicos e ou realizar campanha de saúde pública;
III – prejuízo ou perturbação na prestação de serviços públicos essenciais;
IV – atendimento ao aumento súbito da demanda de serviços públicos que impossibilite aguardar novo concurso público para provimento efetivo;
V – atendimento a demanda decorrente de convênios firmados entre o Município e entes da federação ou outras entidades;
VI – implantação de programas ou projetos de caráter não permanente de iniciativa da União ou do Estado, em parceria com o Município;
VII – realização de censo e recenseamento para fins estatísticos, visando à prestação de serviços públicos ou lançamento de tributos.
Com a aprovação da Lei nº 7093/2022, foram acrescidos os incisos:
VIII – admissão de profissionais do magistério público municipal para suprir demandas decorrentes da expansão das unidades de ensino ou abertura de turmas, projetos específicos ou disciplinas experimentais;
IX – substituir servidor, desde que não haja substituto no quadro funcional, nos casos de:
- afastamentos ou licenças previstas nas Leis Municipais nº 4.615, de 19 de junho de 2006 e nº 4.931, de 7 de abril de 2008;
- vacância do cargo;
- nomeação para ocupar cargo em comissão.
Na opinião do Sindeducação, a contratação temporária de quase 800 profissionais não se trata de atender necessidades emergenciais do aumento da demanda e da cobertura de licenças e afastamentos dos profissionais efetivos. Sobretudo quando acrescidos de mais 398 profissionais de contrato “temporário” que já estão na rede há 9 anos! Estamos falando de 21% da categoria de professores, que serão contratados. Isso nos leva à duas reflexões:
- Os contratos temporários são precários e não tem reajuste. Neste seletivo, a Prefeitura de São Luís oferece a mesma remuneração de um concursado da rede em início de carreira e que trabalha 20h ou 24h semanais. Porém, diferente de um professor concursado, estes profissionais não terão garantia dos direitos estatutários como as progressões, as titulações, o adicional de difícil acesso ou afastamento remunerado para estudo. Além disso, pela própria natureza do vínculo, estão mais sujeitos ao assédio moral, tendo seus contratos colocados constantemente em cheque pelos (as) gestores (as) ou pela própria Secretaria.
- Se foi constatado essa enorme carência (mais de 1000 vagas) e ainda se tem a perspectiva do processo de aposentadoria dos professores que ingressaram em 2002, não há que se priorizar a realização de Concurso Público?
- É necessário dar publicidade ao relatório de carência e na lotação dos professores de São Luís. Uma rede com 258 escolas, 89 mil alunos e mais de 5600 professores não deveria estar com toda essa carência. Onde estão os professores de São Luís? O Sindeducação irá tomar todas as providências necessárias no sentido de elucidar essa questão.
Não aceitaremos a precarização da carreira e a divisão da categoria. Todos os profissionais que atuam e contribuem com rede, sejam efetivos ou temporários, devem ser respeitados e valorizados. Exigiremos a transparência e o respeito da gestão dos Recursos Humanos e a imediata realização de concurso público.