A gestão “Da unidade vai nascer a novidade” informa aos professores da rede pública municipal de ensino que a Ação Coletiva que cobra adicional de férias do ano de 2005, na proporção de 1/3 sobre 45 dias, para os professores que à época já estavam na Rede de Ensino há no mínimo um ano, e que tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública, segue aguardando decisão judicial. A ação, n.º 21.998/2010 defende o direito de mais de 4 mil professores.
O processo está na fase de pagamento. Alguns pagamentos já foram feitos e serão liberados por ordem judicial. Contudo, a grande maioria não teve os seus créditos depositados. O sindicato já formulou pedido de sequestro nas contas da prefeitura de São Luís, mas o pedido ainda não foi analisado pelo juiz da 5 ª vara da Fazenda Pública. O secretário de Assuntos Jurídicos do Sindeducação, Cássio Souza, informa à categoria de professores que há um grande esforço do sindicato, mesmo diante da pandemia da covid-19, para dar efetividade às conquistas judiciais dos educadores defendidos pela entidade sindical e que, no momento, o sindicato busca legalmente garantir o efetivo cumprimento desta sentença, porém trata-se de uma decisão que depende exclusivamente ao Poder Judiciário.
“Nós estamos acompanhando toda a tramitação e pedimos para que os professores continuem atentos aos nossos canais oficiais de comunicação, pois assim que tivermos novidades, vamos informar a todos”, esclareceu.
O dirigente sindical explicou também que está havendo uma determinada confusão a respeito de ações judiciais. “Alguns professores têm recebido créditos oriundos de ações individuais, não havendo nenhuma ligação com a Ação Coletiva de 2005, ajuizada pelo Sindeducação”. Ele explica que, naturalmente, os professores que conquistam esse direito costumam comentar com os demais colegas e que, por isso, é comum a categoria recorrer ao sindicato para obter mais informações achando que se trata da mesma ação.
“Vale lembrar que esses servidores, que estão recebendo pela ação individual, não podem receber o valor decorrente do processo coletivo. O recebimento em duplicidade pode vir a ser caracterizado como enriquecimento ilícito, ensejando a devolução do valor recebido, além de outras penalidades. Portanto, nós também estamos fazendo um levantamento desses professores que estão recebendo individualmente para informar a 5ª Vara da Fazenda Pública”, declarou Cássio Souza.
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IMPRENSA SINDEDUCAÇÃO