
Além de valores extremamente defasados, município vem impondo, desde gestões passadas, limitações à garantia desse direito; categoria exige resolução imediata
Aconteceu, na manhã desta segunda-feira, 22 de julho de 2024, a Plenária sobre a Gratificação de Difícil Acesso, promovida pelo Sindeducação de forma remota e que contou com a participação de professores e professoras que fazem jus a esse direito, que vem sendo violado pela Prefeitura de São Luís.
A professora Rose Costa, primeira secretária geral do sindicato, coordenou os trabalhos, que contaram ainda com a participação do advogado Eduardo Corrêa, da assessoria jurídica, e da professora Sheila Bordalo, presidente da entidade.
Histórico
A gratificação de difícil acesso, prevista em lei no Plano de Cargos, Carreiras e Vencimento (PCCV) da categoria, é devida aos professores e professoras que trabalham a mais de 8 km da sede do município, ou que a distância entre seu domicílio e o local de trabalho (desde que resida fora da sede urbana) seja superior a essa distância, ou ainda que faça uso de transporte regular ou não também acima dessa distância. Em resumo, é devida basicamente aos professores (as) que atuam na zona rural do município.
A partir de 2016, com Edvaldo Holanda Júnior à frente da Prefeitura e Moacir Feitosa na Semed, foram desferidos duros golpes nos trabalhadores que fazem jus a essa gratificação e a outros direitos da categoria: através do Decreto 48.778/2017, que alcançou quem prestou concurso em 2016, os então aprovados que optaram, durante a inscrição, pela zona rural como área de atuação (concurso regionalizado), passaram a ter esse direito vetado, não recebendo o Difícil Acesso em razão do artigo quinto do Decreto 48778.
Para a Diretoria do Sindeducação, essa previsão do Decreto é ilegal, posição corroborada pela análise da Assessoria Jurídica: “Um decreto não pode criar uma condição nova, não é para isso que ele serve, nem deve ser esse seu objetivo. Decreto existe para regulamentar o que está na lei, e não para modificá-la. Que se cumpra então a lei que manda pagar a Gratificação de Difícil Acesso”, ratificou o advogado Eduardo Corrêa.
A partir dessas explicações iniciais, a professora Rose Costa fez um resgate do tratamento que vem sendo dado à questão, tanto pelo Sindicato na defesa desse direito, quanto pela Prefeitura, que vem protelando sua efetividade.
Em 21 de agosto de 2023, houve uma reunião institucional entre a atual gestão do Sindeducação e a secretária da Semed, Caroline Salgado, ocasião em que se abordou, entre outras demandas, a questão do Difícil Acesso.
Este ponto voltou a ser discutido mais detidamente em outro encontro, realizado no mês seguinte, dia 5 de setembro. Depois disso, a Semed não voltou mais a receber a representação dos professores (as), embora o Sindeducação tenha solicitado, através de diversos ofícios, a retomada das tratativas para encaminhar as demandas da categoria.
As professoras Sheila Bordalo e Rose Costa, bem como a Assessoria Jurídica, relembraram que nesses encontros foi visível a disposição demonstrada pela Semed para corrigir a situação criada pela gestão anterior, apontando pelo menos para a revogação do dispositivo do decreto (artigo 5º) que barra a garantia desse direito. Entretanto, de lá para cá, além de não mais ter recebido o Sindicato, a secretaria não se moveu para corrigir a situação.
Sobre essa questão, o último ofício do Sindeducação requisitando informações sobre o tema foi respondido pela Semed (com dados de até 2023), apontando para o seguinte cenário de retirada de direitos:
- Em 2020, 64 professores (as) solicitaram o pagamento da gratificação; em 2021, foram 241 professores (as); em 2022, mais 32; em 2023, houve 36 pedidos pela gratificação. Ou seja, até 2023, pelo menos 373 docentes estão sendo diretamente atingidos por uma situação que já devia ter sido corrigida pela Semed.
A Plenária desta segunda-feira (22/07) não foi a primeira vez que o tema foi tratado pelo Sindicato junto à categoria. Além das discussões na Semed, houve, ainda ano passado, outra plenária com os (as) professores (as) para deliberar sobre a partir de qual momento se faria jus à gratificação, ficando decidido que seria a partir do protocolo da solicitação. Essa posição foi encaminhada à Secretaria, que até hoje não deu retorno.
Durante a Plenária desta segunda, foi unânime a posição de que esse é um tema que não pode ser mais protelado. Entre as deliberações, aumentar a pressão para que a Semed institua imediatamente a garantia desse direito e que o Sindicato busque os meios judiciais para assegurar o devido retroativo.
Ínfimo
Entretanto, repor imediatamente o pagamento de um direito estatutário dos trabalhadores não basta para resolver a questão. Desde a Campanha Salarial deflagrada pelo Sindeducação, o sindicato e a categoria vêm apontando a defasagem gritante dos valores correspondentes ao Difícil Acesso, hoje equivalente a 5% do piso (inicial) da carreira.
O que vem sendo reivindicado pelo sindicato é que a gratificação corresponda a 15% calculado sobre o vencimento atual do professor (a). Somente assim será possível indicar real valorização do trabalhadores e atenção com a educação. Vale lembrar que não é incomum que justamente por falta de condições para se chegar ao local de trabalho turmas de aula na zona rural por vezes ficam sem professor (a), e esta seria uma forma de se demonstrar disposição para sanar esse problema.
Demais deliberações
Além da busca imediata pela reposição deste direito, acionar judicialmente para assegurar o recebimento do retroativo devido; atualização dos valores de acordo com a Campanha Salarial; o Sindeducação deve retomar imediatamente as tentativas de contato com a Semed para tratar desta e de outras questões da categoria; retomar ainda os contatos com as demais instituições como a Câmara de Vereadores e Ministério Público para que também reforcem a necessidade de anulação imediata do Decreto que retira direitos consolidados e que seja aumentada a pressão sobre o Município e sobre a Semed para que corrijam essa situação, com ações nas redes sociais e também presencialmente – deverá ser formada uma comissão de professores (as) para planejar estas ações junto com o sindicato.
Por fim, chegou-se à conclusão que não serão aceitas justificativas para que se continue a barrar este direito: como avaliou a assessoria jurídica, não há qualquer empecilho legal que impeça o Município de anular um decreto, ainda mais quando se tem o conhecimento de que ele fere a lei que devia regulamentar, criando obstáculos para exercício de um direito líquido e certo.
Dessa forma, o Sindeducação dará tratamento prioritário a mais esta questão, e conclama a categoria a atuar unida na defesa de seus direitos, através de sua entidade: acompanhe nossos canais, onde serão divulgadas as atividades convocadas pela luta pela garantia da Gratificação de Difícil Acesso.