Precatórios do Fundef| Sindeducação realiza Assembleia Geral

 

Quarta-feira, 11 de outubro de 2023, o Sindeducação promoveu Assembleia Geral sobre os
Precatórios do Fundef. O evento, realizado na sede da entidade, deliberou ações para que a
entidade sindical e a categoria busquem garantias de que o Projeto de Lei remetido à
Câmara Municipal de São Luís tenham elementos suficientes para garantir que o processo
de pagamento, assim que a lei for sancionada, seja totalmente transparente e, de fato,
contemple, todos os beneficiados sem gerar ônus para a categoria.

Na Audiência Pública realizada no último dia 7 de outubro de 2023, a Secretaria Municipal
de Educação (Semed) apresentou ao público presente – resguardando a defesa do
Sindeducação, deliberada em Assembleia Geral realizada no ano passado –, que os 60% dos
Precatórios do Fundef serão pagos de acordo com a Lei Federal 14.325/2022. Conforme
apresentado, o acordo feito entre Prefeitura e União garantiu esse direito aos profissionais
do magistério, que estavam em efetivo exercício no período de maio de 1999 a dezembro
de 2006 – com vínculos estatutário, celetista ou temporário e também aposentados (as),
pensionistas, seus (suas) herdeiros (as), que comprovarem exercício nesses períodos. O
valor a ser pago será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício.

Ademais, a proposta apresentada pela Prefeitura de São Luís para contemplar os
profissionais que não se encaixam nas hipóteses do rateio dos 60%, ou seja, os que entraram
na rede após 2006, foi de ratear os valores dos juros de mora decorrentes dos Precatórios,
R$ 13 milhões, e pagá-los em forma de abono. É importante ressaltar que, neste dia, não
houve espaço para dialogar detalhadamente sobre este ponto e tantos outros, o que deixou
a categoria com várias dúvidas.

Na Assembleia Geral de quarta-feira (11), a diretoria do Sindeducação, juntamente com sua
assessoria jurídica, já com o documento do Projeto de Lei que está em tramitação na Câmara
Municipal, trouxe aos professores presentes elementos do documento que, se não debatidos
e esclarecidos agora, podem ser prejudiciais aos beneficiados, assim que o prefeito Eduardo
sancionar a lei municipal para o pagamento, destacando aos (às) professores (as) que o
objetivo da nossa entidade sindical é de resguardar TODOS os direitos da categoria.

Estes são os pontos que foram apresentados pela nossa entidade.

1- JUROS

  1. Foi informado que no PL enviado pela Prefeitura de São Luís está escrito que destinará aos servidores que entraram na rede após 2006, a “parcela correspondente aos juros de mora incidentes após a homologação do acordo”;
  2. De acordo com informação da Secretaria de Educação, na Audiência Pública, esse valor seria correspondente a cerca de R$ 13 milhões;
  3. Ocorre que NÃO EXISTE JUROS DE MORA APÓS UM ACORDO FIRMADO EM JUÍZO (juros de MORA é devido pela demora em pagar) em que o prazo de pagamento não foi desrespeitado; assim, a Prefeitura de São Luís pode falar de juros compensatórios, mas não de mora;
  4. Além disso, conforme o acordo homologado na justiça, o valor a ser recebido pela Prefeitura de São Luís é de R$ 402.572.043,11 (VALOR PRINCIPAL: R$ 196.885.636,00 e JUROS DE MORA R$ 205.686.407,11);
  5. Neste ano de 2023 deve ter sido repassado a São Luís a primeira parcela de 40%, no valor de R$ 161.028.812,24 (Valor principal: R$ 78.754.254,40 – 60% R$ 47.252.552,6 / Juros de mora: R$ 85.274.562,74 – 60% R$ 51.164.737,64);
  6. Assim, podemos perceber que o valor dos juros de mora é bem maior que os R$ 13 milhões anunciados – 60% dos juros de mora, segundo o acordo seria em torno de R$ 51milhões;
  7. Nossa proposta é resguardar o 60% daqueles que estavam na época (1997 a 2006) e que esse valor de R$ 51 milhões seja dividido ENTRE TODOS QUE ESTÃO NA CATEGORIA ATUALMENTE. Isto é, professores de 2007 para cá, vão receber até mais que se fossem rateados os 13 milhões somente;

2- SOBRE OS BENEFICIÁRIOS

1. No PL está escrito que os professores em efetivo exercício, no período de 14/05/1999 a 31/12/2006 deverão receber;

  1. Nós entendemos que esse período descrito acima tem a ver com os cálculos dos valores aserem repassados pela UNIÃO, não tem a ver com quem tem direito ou não;
  2. Neste caso, achamos que o PL precisa respeitar a Lei Federal nº 14.325/2022, e
    considerar como beneficiários TODOS que estavam em efetivo exercício de 1997 a 2006;

3- SOBRE O IMPOSTO DE RENDA

  1. Na Lei está escrito, no Artigo 4º III – não incidência de contribuição previdenciária sobre o valor a ser pago, podendo, no entanto, sofrer a incidência do imposto de renda pessoa física, com base na alíquota prevista na legislação de regência;
  2. Se o pagamento é como abono de natureza indenizatória, nossa proposição é
    simplesmente retirar esse inciso e reafirmar que é verba indenizatória, sem tributação.
    Após a apresentação das propostas de emendas e esclarecimentos aos presentes na Assembleia pela Assessoria Jurídica e Diretoria do Sindeducação o documento será protocolado na Câmara de Vereadores.

ATENÇÃO!

  • Para ter acesso ao documento com as emendas propostas pelo Sindeducação ao texto do Projeto de Lei que dispõe sobre o rateio dos Precatórios do Fundef, clique (AQUI)
  • Para ter acesso ao ofício que foi entregue ao presidente da Câmara Municipal de São Luís  e a TODOS os parlamentares, clique (AQUI)

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