PRECATÓRIOS DO FUNDEF | Presidente do Sindeducação cumpre agenda de trabalho em Brasília (DF)

Professora Elisabeth Castelo Branco tem liderado a luta em defesa dos Precatórios do FUNDEF.

A professora Elisabeth Castelo Branco, presidente do Sindeducação, cumpre agenda de trabalho na Capital Federal. Nesta segunda (20) e terça-feira (21), a sindicalista participa de atividades relacionadas aos Precatórios do FUNDEF, pauta defendida pelo sindicato em favor do repasse desses recursos para os profissionais do Magistério e manutenção da Educação Básica.

Nesta segunda a professora integra reunião convocada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE, para tratar das estratégias de atuação na audiência pública que ocorrerá na terça (21), na Câmara dos Deputados. “É uma reunião convocada pela CNTE a pedido da Frente Norte/Nordeste, onde faremos uma atualização do debate sobre os precatórios, dentre outros assuntos”, explica a sindicalista.

Nesta terça (21), a Subcomissão de Financiamento da Educação da Câmara dos Deputados, encarregada em debater os precatórios do FUNDEF, realizará audiência pública com representantes do MEC, FNDE, TCU e CNTE.

“É um evento de relevada importância para nossa luta, por isso, atuaremos de forma conjunta como temos feito ao longo dos últimos meses, com o objetivo de reforçar o debate sobre os processos de precatórios, em trâmite nas diferentes instâncias judiciais”, assinalou a professora.


PRECATÓRIOS DO FUNDEF – Trata-se de parcela significativa de recursos que o Governo Federal deixou de repassar aos Estados e Municípios que receberam ou deveriam ter recebido a complementação federal ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização dos Profissionais do Magistério – FUNDEF, entre os anos de 1998 a 2006. A cada ano, o Governo Federal editava um Decreto com valor mínimo para investimento nos estudantes do ensino fundamental, mas essa quantia per capita sempre ficou abaixo do que determinava a legislação.

Em dezembro de 1996, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional no 14 e a Lei 9.424, instituindo e regulamentando, respectivamente, o FUNDEF. A partir de 2006 essas normas deram lugar à Emenda 53 e à Lei 11.494, que criaram o Fundo da Educação Básica – FUNDEB.

O FUNDEF e agora o FUNDEB reservaram parte dos impostos constitucionalmente vinculados à educação para os fundos públicos, devendo 60% do montante serem destinados ao pagamento dos profissionais do magistério e parte dos 40% restantes aos funcionários da educação.

Em 2017, o Supremo Tribunal Federal determinou a aplicação de 100% das verbas dos Precatórios do FUNDEF na educação, porém ficou pendente decidir a subvinculação desses recursos para os profissionais que atuam nas escolas públicas, tal como determinou a legislação do FUNDEF e agora a do FUNDEB.

Imprensa Sindeducação.

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