Faltam aproximadamente 1 mês e 15 dias para o final de 2022 e, até o momento, o prefeito Eduardo Braide ainda não se manifestou sobre como se dará o pagamento dos Precatórios do Fundef aos (às) professores (as) da rede pública municipal. A primeira parcela deverá ser paga em 2023.
No dia 25 de março deste ano Eduardo Braide anunciou, em suas redes sociais, o acordo com a União para o recebimento de R$ 400 milhões dos Precatórios do Fundef para a educação municipal de São Luís. Desse total, 60% dos recursos, como determina a Lei 14057/2020, devem ser repassados aos profissionais do magistério, ou seja, o equivalente a R$ 240 milhões irão ser rateados entre os (as) professores (as). Deste acordo, o que já está definido, é que os valores indenizatórios serão divididos em 3 parcelas – 1ª parcela: 40% (quarenta por cento); 2ª parcela: 30% (trinta por cento); e 3ª parcela: 30% (trinta por cento).
Para dar início ao pagamento, o prefeito Eduardo Braide ainda precisa apresentar à Câmara Municipal de São Luís um projeto de lei que dispõe sobre os critérios do pagamento – fato que, inclusive, foi observado pela Procuradoria Geral do Município (PGM) durante uma audiência de conciliação movida pelo Sindeducação contra a Prefeitura de São Luís para acordo sobre o pagamento. Esta ação foi movida há 4 anos pela entidade.
Durante a audiência, que ocorreu na Vara de Interesses Difusos e Coletivos, o Sindeducação propôs ao município que considere o que diz a Lei Federal nº 14.325/2022, no que tange aos profissionais que têm direito ao recebimento: profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo, com vínculos estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef, entre 1997 a 2006; e também aposentados (as), ou seus (suas) herdeiros (as), que comprovarem exercício nesses períodos. O valor a ser pago deve ser proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício. Neste momento, na audiência, a PGM alegou que “há que se observar o disposto na Lei Federal a qual estabelece, ainda, que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão em leis específicas os percentuais e os critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados”.
Nesta audiência ficou claro que o município entende que tem autonomia para definir a forma de ratear os R$ 240 milhões. O próprio prefeito Eduardo Braide publicamente manifestou que não quer o Sindeducação acompanhando o processo e que ele mesmo irá conversar com a categoria sobre o assunto. É extremamente necessário que ainda neste ano de 2022 Eduardo Braide se pronuncie em relação ao mês que vai efetuar o pagamento dessa indenização, pois a nossa categoria e o nosso sindicato anseiam por explicações detalhadas deste assunto.
Nós lembramos a todos que foi deliberado pelos (as) professores (as), em Assembleia Geral realizada em julho deste ano, além dos profissionais que devem receber a indenização (os contemplados na Lei Federal nº 14.325), a criação de uma Comissão de Acompanhamento do Pagamento desses precatórios com participação do Sindeducação e do Ministério Público do Maranhão para fiscalizar a subvinculação dos 60%, bem como a listagem dos beneficiados; e dos 40% da aplicação na educação para melhorias das condições das escolas. Essa proposição também foi feita na audiência de conciliação, mas foi refutada pela PGM, o que, inclusive naquele momento causou estranheza ao nosso sindicato, pois entendemos que essa comissão traria muito mais lisura e transparência ao processo.
O Sindeducação informa a todos (as) que seguirá pleiteando a criação dessa comissão, seja na tentativa de diálogo direto com a Prefeitura de São Luís, seja solicitando apoio de órgãos competentes, como o Ministério Público. Afinal, o pagamento dos Precatórios do Fundef é fruto de muita luta e mobilização da nossa categoria e da Frente Norte e Nordeste em Defesa da Educação, da qual o Sindeducação faz parte. Não vamos fechar os olhos até que os recursos cheguem de fato a quem tem direito.