Precatórios do Fundef está fora do teto de gastos e subvinculação de 60% dentro da constituição.

A Câmara dos Deputados concluiu ontem (15) a votação, em dois turnos, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 46/21, que contém os trechos não promulgados da versão do Senado para a PEC dos Precatórios (PEC 23/21). Foram 332 votos favoráveis e 141 contrários, com uma abstenção. De interesse eleitoreiro do governo de Jair Bolsonaro, a PEC abre espaço de R$ 106,1 bilhões no Orçamento de 2022, o que bancará o Auxílio Brasil (ex-Bolsa Família) de R$ 400.

Os deputados federais também aprovaram o trecho da PEC, incluído pelo Senado, que estabelece que as regras para adiar o pagamento de precatórios vão vigorar até 2026- originalmente, a proposta era de prazo até 2036.

Fundef

Na votação dos destaques apresentados pelos partidos, realizada na Câmara houve apenas uma mudança em relação ao texto vindo do Senado. Destaque aprovado pelo partido DEM, retirou do texto as datas de pagamento dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) a cada ano, fixadas em 30 de abril, em 31 de agosto e em 31 de dezembro. Pelo texto, esse tipo de precatório será pago sempre em três parcelas anuais a partir de sua expedição: 40% no primeiro ano, 30% no segundo ano e 30% no terceiro ano.

Assim, o governo poderá pagar em mais parcelas até o fim do ano seguindo esses percentuais. Aqueles a vencer em 2022 originalmente serão pagos em 2022, 2023 e 2024.

Esses precatórios também ficarão de fora dos limites do teto de gastos e de pagamento anual de precatórios. O texto introduz na Constituição regra determinando aos estados e municípios a aplicação dos recursos obtidos com os precatórios do Fundef conforme destinação originária do fundo. Desse total, 60% deverão ser repassados aos profissionais do magistério, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono, proibida a incorporação na remuneração, aposentadoria ou pensão.

Segundo a Consultoria de Orçamento da Câmara, do total de precatórios previstos para pagamento em 2022, 26% (R$ 16,2 bilhões) se referem a causas ganhas por quatro estados (Bahia, Ceará, Pernambuco e Amazonas) contra a União relativas a cálculos do antigo Fundef.

Auxílio Brasil permanente

Outra mudança aprovada pela Câmara é a que abre espaço para que o Auxílio Brasil se torne um programa permanente. No Senado, foi incorporado à PEC um trecho que prevê que “todo brasileiro em situação de vulnerabilidade social terá o direito a uma renda básica familiar, garantida pelo Poder Público em programa permanente de transferência de renda”. Este trecho viabiliza, na prática, a permanência do Auxílio Brasil para além de 2022.

Com a aprovação de ontem (15), o Congresso já pode promulgar a PEC.

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