Precatórios do Fundef| Em audiência de conciliação, PGM representando o Prefeito Braide sinalizam que não querem acordo.

Prefeitura de São Luís recusa participação de Comissão formada pelos (as) professores (as) com o sindicato para acompanhar o pagamento dos precatórios e diz que, por Lei Federal, Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem definir, em lei específica, percentuais e critérios para divisão do rateio entre os beneficiados.

O Sindeducação participou de mais uma audiência de conciliação na Vara de Interesses Difusos e Coletivos para acordo sobre o pagamento dos Precatórios do Fundef. A ação contra o Município de São Luís foi movida pelo Sindeducação há 4 anos e, na data de ontem (16 de agosto), a entidade e sua Assessoria Jurídica, a Calado & Corrêa, apresentaram as propostas deliberadas pela categoria em Assembleia Geral para se tentar um melhor acordo.

Foram essas as proposições:

  • No pagamento dos Precatórios do Fundef, que iniciará em 2023, seja considerado o que diz a Lei Federal nº 14.325/2022, no que tange aos profissionais que têm direito ao recebimento: profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo, com vínculos estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef, entre 1997 a 2006; e também aposentados (as), ou seus (suas) herdeiros (as), que comprovarem exercício nesses períodos. O valor a ser pago deve ser proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício;
  • Os 30% do deságio do acordo realizado entre a Prefeitura de São Luís e a União caísse para 15%;
  • E a criação de uma Comissão de Acompanhamento do Pagamento desses precatórios com participação do Sindeducação, do Ministério Público para fiscalizar a subvinculação dos 60%, bem como a listagem dos beneficiados; e dos 40% da aplicação na educação para melhorias das condições das escolas;

Infelizmente, perante à Justiça, a Prefeitura de São Luís, que vai receber o montante de R$ 402 milhões e pagar os profissionais em três parcelas nos anos de 2023, 2024 e 2025 mostrou-se, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), intransigente e refutou as proposições feitas pela própria categoria em relação à Comissão que seria formada e também em relação ao percentual do deságio, inclusive em seu argumento disse que “lamenta a tentativa de imputar qualquer tipo de responsabilidade ou cobrança a este tipo de ente público, que de forma tão árdua lutou para conquistar a substancial quantia”.

Sobre o item pleiteado pelo Sindeducação, que trata sobre quem poderá ser beneficiado (como diz a Lei Federal nº 14.325/2022), a PGM alegou que há que se observar o disposto na Lei Federal a qual estabelece, ainda, que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão em leis específicas os percentuais e os critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados. Não ficou claro a definição dos beneficiados, pois a PGM ao mesmo tempo que reafirma o respeito à Lei Federal nº 14.325/2022 que define professores (as), aposentados (as) e herdeiros que tiveram vínculos no período do Fundef, de 1997 a 2006, também ressalta a autonomia da Prefeitura definir em Lei municipal os critérios e beneficiados (que já estão definidos em Lei Federal).

Causa estranheza ao nosso sindicato todas essas alegações, pois uma Comissão de acompanhamento para o pagamento dos Precatórios, que é fruto de muita luta e mobilização dos (as) professores (as) e das entidades representativas traria muito mais lisura e transparência ao processo.

Vale lembrar que, quando era deputado federal, Eduardo Braide participou de eventos organizados pelo Sindeducação e a Frente Norte e Nordeste em Defesa da Educação para apoiar a pauta dos Precatórios e a tentativa garantir os direitos aos (às) professores (as) e à educação pública. Agora que está à frente da Prefeitura de São Luís, que a subvinculação está dentro da constituição, o prefeito age à revelia da categoria. É de se questionar quando Eduardo Braide diz que está reconstruindo a educação de São Luís e valorizando seus profissionais.

Sem acordo com o Sindeducação, a PGM irá reunir alguns documentos para apresentar ao juiz Francisco Reis Júnior, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, caberá à nossa entidade fazer as alegações finais para que então haja a sentença do processo.

Nós, do Sindeducação, não vamos descansar até que os recursos dos Precatórios do Fundef cheguem a quem tem direito, mesmo que a PGM não acate nossas proposições, estaremos acompanhando de perto todos os passos que serão dados pela Prefeitura de São Luís relativos ao pagamento desta indenização.

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