A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE e a Frente Norte/Nordeste em Defesa dos Precatórios do FUNDEF para o Magistério participaram, nesta terça-feira, 21, de audiência pública promovida pela Subcomissão de Educação da Câmara dos Deputados com o objetivo de discutir o destino dos R$ 90 bilhões de reais oriundos dos Precatórios do FUNDEF. A audiência, foi solicitada pelo presidente da CNTE, Heleno Araújo, e convocada pela deputada Rosa Neide, do PT Mato-Grossense.
Os precatórios sugiram a partir de erros de cálculos da União, no repasse da complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização dos Profissionais do Magistério – FUNDEF aos estados e municípios, que que receberam valores menores que o devido. A cada ano, de 1998 a 2006, o Governo Federal editava um Decreto com valor mínimo para investimento nos estudantes do ensino fundamental, mas essa quantia per capita sempre ficou abaixo do que determinava a legislação, gerando, atualmente, um valor acumulado de R$ 90 bilhões de reais.
A mesa de trabalhos foi composta pelo presidente da CNTE, Heleno Araújo; deputado federal Idilvan Alencar (PDT-CE); Silvia Gouveia, representando o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE; e Vanessa Lima, pelo Tribunal de Contas da União – TCU. Durante a audiência pública, o deputado Eduardo Braide (PMN-MA), também manifestou apoio pelo direcionamento dos precatórios aos profissionais do Magistério.
Durante a audiência, a presidente do Sindeducação, professora Elisabeth Castelo Branco, defendeu a aplicação da Lei n.º 9.424/1996, vigente à época, que destinava 60% para pagamento de professores. Em sua fala, a sindicalista frisou que os recursos do FUNDEF, por lei, são devidos aos educadores. “Repassar as verbas dos precatórios é valorizar não só o professor, mas como os trabalhadores em educação e a Educação Pública nos seus 40% devidos”, pontuou.
A professora também denunciou a situação da Rede Municipal de Educação, que conta atualmente com 30 escolas paralisadas, sem terem iniciado o ano letivo de 2019. Elisabeth também repudiou o discurso disseminado por alguns parlamentares, de que o fracasso da educação é culpa do professor. “Educar é coisa séria, e começa desde o planejamento e políticas públicas dos gestores federais, estaduais e municipais, com a oferta de condições estruturais para a devida implementação do processo ensino-aprendizagem, e com políticas de valorização do Magistério”, finalizou.
A representante do Tribunal de Contas da União (TCU), Vanessa de Lima, disse que o tribunal decidiu vetar o uso de recursos dos precatórios para o pagamento de salários e passivos trabalhistas de professores, por acreditar que esse dinheiro é extraordinário e não pode ser destinado a despesas permanentes.
O presidente da CNTE contrapôs esse discurso, lembrando que a subvinculação de 60% para o magistério, além de ser referência constitucional para alocação prioritária dos recursos educacionais, atende a um dos princípios fundamentais do antigo FUNDEF e do FUNDEB atual, que visa garantir um padrão nacional para a valorização dos professores nas escolas públicas.
PREJUÍZO DOBRADO – E argumentou que à época do FUNDEF, o mecanismo para se alcançar o padrão de valorização foi a média do custo aluno per capita, comprovadamente desobedecido pela União. “Ao deixar de repassar os valores corretos para a complementação do FUNDEF, os profissionais do Magistério tiveram dupla perda, a primeira à época dos repasses rebaixados, que lhes tirou parte da remuneração a que tinham direito; e a outra, a partir de 2007, quando o FUNDEF, subestimado serviu de referência para o custo mínimo do FUNDEB, e consequentemente, para a remuneração da categoria em patamares inferiores ao que deveria ter sido, caso o FUNDEF fosse corrigido corretamente”, finalizou Heleno Araújo.
RECOMENDAÇÕES – O TCU passou a emitir recomendações aos prefeitos, para que os Entes Municipais não repassem quaisquer valores dos precatórios para os profissionais do Magistério. Para Anísio Melo, presidente do Sindicato dos Professores do Estado do Ceará – APEOC, a medida, além de extrapolar a competência do TCU, que não pode exercer controle de constitucionalidade sobre as leis, não possui fundamentação jurídica e desafia inúmeras decisões dos Tribunais Federais, que asseguram o direito, e “fere a autonomia e legitimidade do prefeitos”, avaliou.
Para o assessor jurídico da CNTE, advogado Alessandro Carvalho, a recomendação do TCU, por meio do Acórdão n. 2688/2018 fere recentes posicionamentos do Supremo Tribunal Federal – STF, que mantêm a finalidade específica dos precatórios, à luz do artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal.
JULGAMENTO – O Supremo Tribunal Federal marcou para o dia 12 de junho o julgamento de algumas ações relativas à destinação dos recursos dos precatórios do antigo Fundef. A deputada Professora Rosa Neide disse que vai agendar uma reunião no tribunal para falar sobre o assunto.
Imprensa Sindeducação.