MEC define percentual de reajuste dos professores para 2018 em 6,81%

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O ministro da Educação, Mendonça Filho, assinou nesta quinta-feira, 28, a portaria nº 1.595 com aumento de 6,81% referente ao piso salarial dos professores para 2018. O índice, anunciado pelo Ministério da Educação, é 4,01% acima da inflação prevista para este ano, que é de 2,8%, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA), divulgado na última semana pelo Banco Central (BC). Com isso, o piso nacional do magistério tem um ganho real de 3,90% e um salário de R$ 2.455,35, para jornada de 40 horas semanais.

Segundo o ministro esse é o segundo ano consecutivo que o piso é reajustado com valor real acima da inflação. Nos últimos dois anos, os professores tiveram um ganho real de 5,22%, o que corresponde a R$ 124,96. Fato que não corresponde à realidade dos professores do município de São Luís, visto que o Prefeito da Capital Edivaldo Holanda Junior, não reajustou o salário dos professores, mesmo com toda a pressão da categoria.

O reajuste anunciado segue os termos do art. 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que estabelece a atualização anual do piso nacional do magistério, sempre a partir de janeiro.

“Esperávamos um reajuste a menor, pois o governo Temer, com seu pacote de maldade vai continuar proporcionando um arrocho salarial aos trabalhadores e aos servidores públicos”, ponderam os diretores do Sindeducação.

Na última semana, o MEC realizou uma reunião com os membros do Fórum Permanente de Acompanhamento da Atualização Progressiva do Valor do Piso Salarial para Profissionais do Magistério Público da Educação Básica. Na ocasião, foi aberto diálogo com representantes da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) – que representam os estados – e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).

Critério – O critério adotado para o reajuste, desde 2009, tem como referência o índice de crescimento do valor mínimo por aluno ao ano do Fundeb, que toma como base o último valor mínimo nacional por aluno (vigente no exercício que finda) em relação ao penúltimo exercício. No caso do reajuste deste ano, é considerado o crescimento do valor mínimo do Fundeb de 2016 em relação a 2015.

Com informações do FNDE.

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