“PEC 287/2016 tem diversas inconstitucionalidades e irregularidades”, aponta especialista

07-06-previdencia-quebradaO Sindeducação conversou com o advogado Herbeth Freitas Rodrigues acerca da Proposta de Emenda Constitucional 287/2016, referente à Reforma da Previdência. A medida do Governo Temer, se aprovada, acarretá uma série de prejuízos  à classe trabalhadora do  Brasil. Confira a entrevista:

 Sindeducação – O Governo afirma que as contas da Previdência Social não fecham. Os pagamentos superam a arrecadação, e se nenhuma providência for adotada a Previdência vai quebrar. Uma reforma é essencial, mas a proposta atual é a melhor solução para o problema? O que deveria ser feito para garantir a manutenção da previdência pública?

Dr. Herbeth: O Governo Federal não demonstra qualquer indicador de que a Previdência Social tem déficit. Até mesmo porque todo sistema de previdência privado ou público tem como um dos critérios de organização do regime previdenciário a preservação do equilíbrio financeiro e atuarial, pois o equilíbrio entre as contribuições e as concessões de benefícios faz com que o sistema não se torne deficitário.

Os fins da Constituição Federal de 1988 estão sendo desvirtuados e a partir deste ano de 2016 começa todo um procedimento para ruir a previdência social e o sistema bancário nacional, com a finalidade de privatizar todos os órgãos a partir do ano 2018, isso se algum Partido de Direita vencer as próximas Eleições.

O Brasil como um Estado Sócio Democrático tem na Seguridade Social um redutor de desigualdades sociais, como um instrumento de justiça social e instrumento de bem estar. No parágrafo único do artigo 194, da Constituição Federal, confere ao poder público a competência de organizar a seguridade social de acordo com a lei e com os objetivos nela relacionados:

Parágrafo único – Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos: I – universalidade da cobertura e do atendimento; II – uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais; III – seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços; IV – irredutibilidade do valor dos benefícios; V – equidade na forma de participação no custeio; VI – diversidade da base de financiamento; VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.

Os programas sociais serão extintos de forma gradativa, inclusive a previdência pública, pois, não mais haverá como o brasileiro se aposentar com 100% do valor real. Diz-se que a média de vida do brasileiro é de 75 anos, mas qual cidadão chega a essa idade? Com certeza mais da metade da população brasileira tem uma média de vida abaixo do 70 anos de idade.

Sindeducação – A PEC 287/2016 da Reforma da Previdência é uma afronta aos direitos trabalhistas? A tramitação dela tem sido feita de forma legal? A classe trabalhadora não deveria ser consultada?

Dr. Herbeth: Antes de ser uma afronta aos Direitos Trabalhistas, a PEC 287/2016 tem diversas inconstitucionalidades e irregularidades, que viola cláusulas pétreas e garantias institucionais presentes na Constituição Federal de 1988, mas o Brasil é um País formado por pessoa que não respeitam as Leis, não respeita quase tudo que existe em Sociedade.

O problema do desrespeito às normas também passa pela Sociedade que não briga por seus direitos porque também tem descompromisso com a honestidade. Infelizmente, não estamos preparados para se ter políticos honestos, pois, os cidadãos corretos são achocalhados quando têm um comportamento correto.

Portanto, no momento devemos discutir as impossibilidades materiais aplicáveis à PEC 287/16, as quais se encontram no art. 60, § 4º, da Constituição Federal, que estabelece determinadas matérias que não podem ser objeto de alteração por Emenda Constitucional:

§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I – a forma federativa de Estado; II – o voto direto, secreto, universal e periódico; III – a separação dos Poderes; IV – os direitos e garantias individuais.

Devemos evidenciar a cláusula pétrea contida no art. 60, § 4º, inciso IV, que são os direitos e garantias individuais, que não deve ser interpretada restritivamente. Devemos interpretada a partir de uma gramática de direitos fundamentais, sendo ampliada para abarcar, como cláusula pétrea, também os direitos sociais, que não deixam de ser usufruídos a partir da perspectiva individual.

Ainda neste pensamento antes citado temos que o artigo 5º, § 2º, da Constituição Federal, promove uma extensão do rol de direitos e garantias individuais insuscetíveis de reforma mediante Emenda Constitucional.

A tramitação da PEC 287/2016 deveria ter uma discussão entre os órgãos de representação das classes de trabalho. O cidadão deveria ser ouvido, mas como dito antes, vivemos tempos de mudança dentro de um Estado de Exceção, que não aceita discutir suas decisões. O povo brasileiro terá retirado todas as suas garantias asseguradas pela Constituição Federal e tudo isso com o aval do STF – Supremo Tribunal Federal, que vem confirmado todas as decisões, dando apoio às violações das garantias individuais do cidadão.

Sindeducação – Na última terça-feira (20), diversas entidades sindicais pediram ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão da tramitação da PEC. O pedido pode ser acatado?

Dr. Herbeth: É pouco provável que o STF acate algum pedido do cidadão brasileiro em nome de todos os brasileiros, pois, temos um Tribunal comprometido com as mazelas da corrupção no Brasil. Os ministros se posicionam de forma contraditória, conforme quem se apresenta como acusado. Não temos garantias de que o STF tenha uma mudança de mentalidade diante da atual crise sócio jurídica, pois, foi comprado com 45% de aumento do salário, para se calar e confirmar todos os desmandos do Poder Econômico e Político.

Para quem tiver esperança na mudança do STF lembre de que foi esse mesmo Tribunal quem ratificou a apropriação das poupanças no Governo de Collor de Melo, para depois de muitos anos se posicionar contrário a este ato, quando não mais havia o que fazer, senão devolver todo o dinheiro com correções irreais relativos à inflação.

Sindeducação – O texto propõe a igualdade de contribuição também a classe dos professores, que atualmente tem um tempo de contribuição diferenciado para a aposentadoria integral. Se a proposta foi aprovada, os professores vão ter que trabalhar mais. Suprimir um direito adquirido à classe é legal?

Dr. Herbeth: A PEC 287/2016 apresentada põe fim a integralidade das aposentadorias, colocando os professores a seguirem as mesmas regras das demais categorias.

Como dito antes, a Previdência Pública que impõe aposentadoria integral com 49 anos de contribuição para o cidadão que tiver 65 anos de idade impõe que a pessoa comece a trabalhar aos 16 anos de idade, que na CLT impõe até aos 17 anos de idade condição para o trabalho, o que é uma contrariedade entre as normas da Legislação Brasileira.

O desgaste do professor é superior aos de outras categorias, pois, uma mente cansada é uma porta para a entrada de doenças oportunistas, por isso, perguntei para quem seria a previdência pública como imposta, porque para o brasileiro, que tem uma expectativa de vida inferior a 70 anos de idade não será…

O INSS afirma que o cidadão brasileiro tem uma média de vida de 75 anos de idade, mas isso se aplica às profissões bem remuneradas como magistrados, políticos, mas a grande maioria do cidadão como os trabalhadores braçais têm uma vida sofrida e cheia de percalço, portanto, não tem como chegar vivo nem mesmo para se aposentar de forma proporcional.

Sindeducação – Quais pontos da PEC 287/2016 merecem destaque por afetar negativamente os direitos dos trabalhadores?

Dr. Herbeth: É notório que haverá flexibilização dos Direitos Trabalhistas, e a PEC em discussão afetará diretamente a sobrevivência do trabalhador brasileiro. Digo todos, inclusive das pessoas da iniciativa privada, que não irão escapar do golpe contra a Economia Popular.

No Governo Temer teremos a eliminação gradativa da multa do FGTS, alteração acerca do 13º salário e férias nas formas de pagamento e concessão, igualar a idade mínima dos trabalhadores urbanos e rurais, mas o principal ataque ao trabalhador brasileiro será a forma da aposentadoria, com elevação do tempo de trabalho e contribuição, o que irá anular, para boa parte das pessoas na Sociedade, uma aposentadoria, ou seja, não existirá, pois, a morte baterá à porta antes para a maioria.

Sindeducação – Com a possibilidade da aprovação da PEC da Reforma da Previdência, muitos trabalhadores têm corrido para garantir o mais rápido a aposentadoria. Eles estão agindo de forma correta ou é preciso ter um pouco mais de cautela?

Dr. Herbeth: Estão corretos, mas a PEC não irá atingir as pessoas que já têm os direitos assegurados pela norma previdenciária atual, mas se deve observar que as regras da PEC 287/2016 para os segurados do INSS, trabalhadores com até 50 anos de idade, se homens, e até 45 anos de idade, se mulheres, terão aposentadoria aos 65 anos de idade. É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social (INSS) àqueles que tiverem completado sessenta e cinco anos de idade e vinte e cinco anos de contribuição, para ambos os sexos.

Por ocasião da concessão das aposentadorias, inclusive por incapacidade permanente para o trabalho, serão considerados para o cálculo do valor das aposentadorias os salários de contribuição do segurado ao regime de previdência – INSS e as remunerações utilizadas como base para as contribuições do segurado aos regimes de previdência a dos servidores, respeitado o limite máximo do salário de contribuição do regime geral de previdência social.

Sindeducação – Como funcionará a regra de transição para os professores?

Dr. Herbeth: O professor filiado ao regime geral de previdência social até a data de promulgação desta Emenda e com idade igual ou superior a cinquenta anos, se homem, e quarenta e cinco anos, se mulher, na mesma data, que comprove, exclusivamente, tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, poderá se aposentar quando, cumulativamente, atender às seguintes condições:

I – trinta anos de contribuição, se homem, e vinte e cinco anos de contribuição, se mulher; II – período adicional de contribuição equivalente a 50% (cinquenta por cento) do tempo que, na data de promulgação desta Emenda, faltaria para atingir o respectivo tempo de contribuição.

Sindeducação – Se a PEC for aprovada, passará a vigorar a partir de quando?

Dr. Herbeth: A PEC passará a vigorar imediatamente, respeitando o período de transição entre as pessoas com garantias de aposentadoria.

Sindeducação – O senhor acredita que os brasileiros estão cientes do atual momento do Brasil? Como enfrentar essa situação?

Dr. Herbeth: O brasileiro tem consciência dos fatos como acontecem, mas não compreendem a repercussão de cada medida adotada a longo prazo. Fala-se em crise econômica, mas em contradição a estes fatos temos um aumento dos vencimentos do Judicario em 45%, o perdão de bilhões de reais de empresas devedoras do fisco, a tentativa de entregar 105 bilhões às empresas de telecomunicação.

É justamente nesse ponto que a compreensão se torna afunilada, pois, a mídia induz que todos os problemas foram causados pelo PT, quando tudo isso começou com a insatisfação política do PSDB quando foi derrotado nas Eleições.

O brasileiro não se revolta nem mesmo quando lhe tiram as suas economias, como por exemplo, o confisco das poupanças no Governo Collor.Todos os projetos do Governo Temer serão aprovados, mas se todos os brasileiros dissessem não para o Carnaval e reagrupasse para protestos coesos haveria uma possibilidade de trancar os atentados contra a Economia Popular. Greve Geral e prolongada seria um começo…

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