NOTA DE ESCLARECIMENTO – SINDEDUCAÇÃO

Nota-de-esclarecimento

Nesta terça-feira, dia 31 de maio, por volta das 11:30, o TJMA determinou a imediata suspensão da greve deflagrada pelos profissionais do magistério público municipal, por entender, em síntese, que a paralisação coletiva da categoria foi decidida em meio às negociações com a administração pública. A decisão foi assinada pelo Desembargador Lourival de Jesus Serejo Sousa, relator da Ação Declaratória n.º 24722-2016, ajuizada pelo Município de São Luís.

A presidente do Sindeducação, professora Elisabeth Ribeiro Castelo Branco, foi intimada na tarde desta terça-feira, por volta das 15:30. Na decisão também foi fixada multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em caso de descumprimento.

O Sindeducação também ajuizou Ação Declaratória contra o Município de São Luís, formalizando o Processo n.º 24.571-2016 – dia 25/05/2016. A ação também tramita sob a relatoria do Des. Lourival de Jesus Serejo. Neste processo, fundamentado no artigo 8º da Lei 7783-1989 (Lei de Greve), o sindicato pleiteia que seja declarada legítima a reivindicação da categoria, no que diz respeito ao reajuste de vencimento em única parcela, retroativo ao mês de janeiro de 2016, pedindo, em sede de liminar, que seja vedado ao poder municipal o envio de projeto de lei à Câmara Municipal com previsão de reajuste parcelado, até decisão final do processo.

O Desembargador Lourival Serejo, em face da “peculiaridade da situação posta e a urgência que o caso requer” – termos utilizados pelo magistrado – designou audiência de conciliação para o dia 2 de junho de 2016, em seu gabinete, às 16hs. Nesta ação, o sindicato não trata de percentual de reajuste, por entender que esta matéria deve ser discutida e decidida em negociação com município de São Luís.

O Sindeducação informa, ainda, que estará convocando uma assembleia geral extraordinária, evento que terá como pauta: 1 – Os termos da decisão prolatada pelo TJ MA; 2 – O resultado da audiência de conciliação a ser realizada no próximo dia 02/06/2016; 3 – A avaliação do movimento paredista e apreciação da proposta de suspensão do mesmo.

O edital de convocação deve ser publicado nos próximos dias. Por fim, o Sindeducação esclarece que estará presente à audiência designada para o dia 2 de junho, oportunidade em que manterá a defesa da categoria, no que diz respeito ao reajuste do vencimento em única parcela, retroativo a janeiro de 2016. Informa, ainda, que estará utilizando de todos os meios processuais de defesa para reverter a decisão do TJ MA, caso a audiência de conciliação não seja exitosa.

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