O Sindeducação e a Araújo Ferreira Advogados Associados, representantes legais dos servidores do magistério público municipal, vêm a público informar que:
I – Descontos indevidos praticados pelo IPAM:
Os professores são beneficiários de uma ação coletiva ajuizada em 26/07/2012, que já está em fase de execução. A sentença determina a devolução dos descontos do IPAM – previdência – efetivados sobre o adicional de férias a partir de 26/07/2007. Em setembro de 2012, a 5ª Vara da Fazenda Pública concedeu liminar suspendendo os descontos. O IPAM foi notificado em novembro do mesmo ano, mas não sabemos exatamente até quando os descontos indevidos foram praticados. Esta informações está sendo solicitada nos autos do processo coletivo, para depois serem calculados os valores devidos aos beneficiários do processo. Veja a parte final da sentença:
CONCLUSÃO Ante o exposto, julgo procedente o pleito autoral, confirmando a tutela antecipada anteriormente concedida para condenar o IPAM: a) a suspender definitivamente a cobrança da contribuição previdenciária sobre o adicional de férias de todos os professores da rede municipal de ensino; b) a devolver a contribuição previdenciária incidente sobre os valores recebidos pelos professores da rede municipal de ensino a título de adicional de 1/3 referente às férias que houverem sido descontados a partir de 26/07/2007, sobre os quais deverão incidir correção monetária (contada de cada desconto indevido) e juros de mora (contados a partir do trânsito em julgado) ambos conforme os índices estabelecidos pelo artigo 1º-F da na Lei 9.494/1997; c) a pagar verba honorária em favor do patrono dos autores, que fixo em 5% (cinco por cento) do valor total da condenação apurada, nos termos do art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil. O montante devido deverá ser apurado em fase de liquidação de sentença, na forma do artigo 475-B do CPC. Custas como recolhidas. Transcorrido o prazo sem oferecimento de recurso voluntário, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para o reexame necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. São Luís/MA, 09 de setembro de 2013.
Recentemente, o IPAM e escritórios de advocacia iniciaram uma campanha para solicitar a devolução dos descontos indevidos praticados pelo IPAM. Contudo, não são claros em suas pretensões, causando dúvidas e confusão entre os servidores públicos municipais de São Luís e de outros municípios da grande ilha. Sendo assim, observando o dever de bem informar, trazemos as seguintes orientações:
1 – Professor de São Luís/MA não precisam solicitar nada administrativamente ao IPAM, pois já é beneficiado por ação judicial e irá receber seus créditos com correção e juros de mora – salvo se a devolução administrativa proposta pelo IPAM tratar de outro assunto, ou seja, de outro desconto indevido, que não aquele sobre o adicional de férias. Até o momento o IPAM não esclareceu a qual descontos indevidos ele está se referindo.
2 – A solicitação administrativa feita por professores ocasionará perda de parte dos créditos ou até mesmo de todo o crédito devido na ação judicial, dependendo do acerto administrativo feito com o IPAM – em relação aos descontos sobre adicional de férias;
3 – Professores que já queiram executar os seus créditos, independente da ação coletiva, devem preencher ficha de atendimento e demais documentos – em anexo – acompanhados de todos os documentos exigidos, levando-os ao sindicato. As fichas e documentos podem ser enviados via e-mail – em formato PDF. O envio por e-mail deve observar todos os formulários, com preenchimento e assinatura, assim como os documentos que precisam ser entregues, sob pena de não processamento da documentação. O e-mail para envio é: afaa.sindeducacao.ipam@gmail.com
Este e-mail é exclusivamente para receber documentação dos professores da rede pública municipal de São Luís/MA em relação ao processo coletivo acima identificado – devolução dos descontos do IPAM sobre o adicional de férias a partir de 26/07/2007.
4 – Todos os outros servidores públicos, sejam eles municipais ou estaduais, têm direito à devolução dos descontos previdenciários sobre o adicional de férias.
A previdência não pode aplicar seus descontos sobre nenhuma parcela da remuneração que tenha caráter indenizatório ou que não seja permanente. Nesse bojo estão incluídos: adicional de férias, gratificações recebidas por cargo comissionado que não tenha incorporado à aposentadoria, auxilio alimentação, auxílio transporte, adicionais de insalubridade e periculosidade, adicional noturno, dentre outros.
5 – A Araújo Ferreira Advogados Associados já desenvolve esse trabalho desde 2012 e está à disposição para maiores esclarecimentos.
Ficha de Atendimento – desconto IPAM
Os servidores devem encaminhar os seguintes documentos:
– Identidade, CPF, último contracheque, fichas financeiras de 2007 a 2018;
– Ficha, procuração e contrato devidamente preenchidos e assinados.
Att.
Sindeducação – gestão Resistir, Lutar e Avançar nas Conquistas
Araújo Ferreira Advogados Associados