A Araújo Ferreira Advogados Associados, por seu representante legal, Antônio Carlos Araújo Ferreira, vem, a pedido da diretoria do Sindeducação, prestar informações acerca dos honorários advocatícios convencionais de 7,5% que estão sendo cobrados sobre os valores que serão recebidos pelos beneficiários da Ação Coletiva da Diferença do Adicional de Férias – 2002 a 2006.
Primeiramente, deve ser esclarecido que este percentual não se trata de uma imposição do escritório de advocacia, tampouco de um acordo entre o escritório e o sindicato. O percentual dos honorários convencionais, ou seja, aqueles acordados entre as partes, foi objeto de pauta específica em assembleia geral extraordinária, realizada no dia 30 de outubro de 2012, conforme edital de convocação e ata anexos.
Os honorários convencionais são um direito dos profissionais da advocacia, como preconiza o art. 22 da Lei 8.906/1994. Sendo assim, nos causa estranheza que, neste momento, quase três anos depois da realização da assembleia geral extraordinária específica, alguns filiados do Sindeducação estejam questionando a legalidade da cobrança.
Esse percentual vem sendo cobrado em todas as ações ajuizadas em favor dos servidores do magistério, desde que filiados ao sindicato, na medida em que foi fruto de discussão e consenso com a própria categoria. Nunca foi um segredo.
Em segundo lugar, os honorários contratuais recebidos do Sindeducação são para remunerar os serviços de assessoria e consultoria jurídica, que incluem o atendimento a servidores, assessoramento do ente sindical e o acompanhamento das ações em tramitação (individuais e coletivas) – que atualmente são em número de 266, em constante crescimento (lista em anexo).
Os honorários convencionais de 7,5% só serão cobrados/deduzidos em caso de procedência das ações, ao final das demandas, no momento do recebimento das indenizações devidas. Esta sistemática é justa, pois o servidor não precisa desembolsar nenhum valor antes de receber aquilo que lhe é devido. Até 2007, os servidores do magistério, mesmo aqueles filiados, pagavam honorários para entrar com os processos – taxas que variavam de R$ 50,00 a R$ 100,00 por etapas dos processos. Hoje, esta prática foi abolida, na medida em que o sindicato assumiu o ônus de pagar uma assessoria jurídica para ajuizar e acompanhar os processos até o final. O servidor só desembolsa honorários se ganhar o processo e no percentual de 7,5%. Está claro que tal metodologia teve como objetivo desonerar o servidor, dando ao mesmo amplo acesso aos serviços de assessoria e consultoria jurídica.
Em terceiro, deve ser esclarecido que sindicatos e associações não podem assumir o compromisso de pagar todos os honorários devidos aos advogados que prestam serviços à categoria, pois não são os beneficiários das indenizações. A obrigação de pagar honorários convencionais, decorrentes de ação judicial, é do beneficiário do processo.
A Araújo Ferreira Advogados Associados repudia qualquer acusação de cobrança abusiva, pois sempre pautou o seu trabalho em princípios éticos, assim como na mais ampla transparência. Contudo, não pode deixar de cobrar aquilo que lhe é devido, por uma questão de segurança jurídica e de direito. Por fim, em relação ao processo coletivo supracitado, orienta os professores a preencher os formulários com atenção, fazendo a juntada dos documentos solicitados. A não apresentação dos documentos e assinatura dos formulários irá inviabilizar a execução dos créditos devidos, causando atrasos nos processos.
Atenciosamente,
Antônio Carlos Araújo Ferreira – Sócio Administrador