MP 873 | Sindeducação repudia ataques do Governo Bolsonaro ao movimento sindical brasileiro

 

Créditos: Leandro Oliveira (Portal CNTQ).

A Diretoria do Sindeducação – Gestão “Resistir, Lutar e Avançar nas Conquistas”, vem a público REPUDIAR a edição da Medida Provisória n.º 873, pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no último dia 1º, véspera de Carnaval. A MP, que altera a forma de custeio financeiro das entidades, proposta pelo Ministro da Fazenda, Paulo Guedes, é um ataque escancarado à Organização dos Trabalhadores e seus sindicatos, com o intuito de aniquilar as entidades de defesa do trabalhador, que resistiram ao processo de desfragmentação das leis trabalhistas, ocorrido no Governo Temer.

A Direção do Sindeducação entende que, a medida também se justifica pela intenção do Governo Federal de enfraquecer a luta dos trabalhadores contra a Reforma da Previdência, já reprovada por ampla maioria da sociedade. A proposta do Governo Jair Bolsonaro aumenta a idade e tempo de contribuição para obtenção da aposentadoria, e extermina o regime especial do Magistério, que desenvolve atividade reconhecidamente insalubre.

Análise do Setor Jurídico do Sindeducação, aponta que a MP apresenta inconstitucionalidade formal, ou seja, não existem os pressupostos da urgência e relevância para a edição de uma MP que trate de contribuições/mensalidades sindicais. Segundo o advogado Antonio Carlos Araújo, assessor da entidade, os dois pressupostos devem ser concomitantes e devidamente demonstrados. “A exposição de motivos feita pelo ministro Paulo Guedes utiliza discurso falacioso para tentar justificar a urgência e a relevância da matéria, objetivando, segundo ele, assegurar a total autonomia das instituições sindicais, o que não é verdade”, ressalta.

A Emenda Constitucional 32 de 2001 é clara, no sentido de que a Medida Provisória só poderá ser utilizada em caso de relevância e urgência, que não é o caso segundo opinião técnica do advogado.

Para a presidente do Sindeducação, professora Elisabeth Castelo Branco, ao tentar ditar como deve ser feito o repasse das contribuições aos sindicatos, o Governo Bolsonaro afronta a autonomia das instituições sindicais, constitucionalmente garantida. “O Estado não pode interferir na gestão dos sindicatos, disciplinando como deve ser instituída a forma da contribuição, feita pelos seus filiados”, pontua.

Leia a íntegra da Nota Técnica produzida pela Assessoria Jurídica do Sindeducação. Clique Aqui!

MOEDA DE TROCA – O Governo tenta, com a medida, forçar os deputados da Oposição, a votarem a favor da Reforma da Previdência, para a derrubada da medida provisória sobre o tema (MP 873). Segundo a Imprensa Nacional, é nessa linha que o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), será aconselhado a levar a negociação com os partidos dentro do Congresso.

NOTA DAS CENTRAIS – As centrais sindicais lançaram nota repudiando a atitude do governo, que “será denunciada na OIT”. Para as entidades, a MP não altera o desconto em folha de pagamento das mensalidades associativas decididas em assembleia geral, e os empregadores que não efetivarem os referidos descontos, além da ilegalidade, incorrerão em práticas antissindicais e sofrerão as consequências jurídicas e políticas dos seus atos.

As Centrais Sindicais atuarão junto ao Judiciário e Congresso Nacional, para a derrubada da MP.

Abaixo, a íntegra da Nota das Centrais Sindicais:

As centrais sindicais, os sindicatos, federações e confederações de trabalhadores tomarão todas as medidas de caráter legal e iniciativas junto ao Congresso Nacional e às bancadas dos partidos políticos, além de mobilizar para derrotar a MP 873 e os ataques contra o movimento sindical, que também são ataques contra a democracia brasileira duramente conquistada.

Reunidas em São Paulo nesta data, as centrais sindicais orientam que:

– a MP 873 não altera o desconto em folha de pagamento das mensalidades associativas e outras contribuições constantes nas Convenções e Acordos Coletivos aprovados em assembleias;

– os empregadores que não efetivarem os referidos descontos, além da ilegalidade, incorrerão em práticas antissindicais e sofrerão as consequências jurídicas e políticas dos seus atos;

– as centrais sindicais denunciarão o governo brasileiro na Organização Internacional do Trabalho (OIT) e demais organismos internacionais por práticas antissindicais;

– 0 coletivo jurídico das centrais sindicais construirá estratégias unitárias para orientar seus filiados e recomenda que nenhuma medida jurídica relativa à MP 873 seja tomada individualmente.

É oportuno reforçar que as centrais e o conjunto do movimento sindical já convocaram, para 22 de março próximo, o Dia Nacional de Lutas contra o fim das aposentadorias e por uma Previdência Social Pública, quando serão realizados atos públicos, greves, paralisações e mobilizações contra o projeto da reforma da Previdência do presidente Bolsonaro, em um processo de mobilização crescente dos trabalhadores e da sociedade civil em defesa dos seus direitos sociais, econômicos, de aposentadoria e previdenciários.

São Paulo, 7 de março de 2019.

Vagner Freitas – Presidente da CUT

Miguel Torres – Presidente da Força Sindical

Adilson Araújo – Presidente da CTB

Ricardo Patah – Presidente da UGT

José Calixto Ramos – Presidente da NCST

Antonio Neto – Presidente da CSB

Ubiraci Dantas de Oliveira – Presidente da CGTB

Atnágoras Lopes – Executiva Nacional da CSP-Conlutas

Edson Carneiro índio – Secretário-geral da Intersindical

 

Imprensa Sindeducação.

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