A 2ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Educação de São Luís expediu, na última segunda-feira, 23, uma Recomendação ao secretário municipal de Educação, Marco Moura, com cópia para o prefeito de São Luís, Eduardo Braide. No documento, o MINISTÉRIO PÚBLICO ORIENTA SOBRE A UTILIZAÇÃO DE PLACAS EM ESCOLAS QUE PASSARAM POR REFORMAS E OUTROS SERVIÇOS.
Ao vistoriar 14 escolas anunciadas prontas para o retorno das aulas presenciais, a equipe da Promotoria se deparou com placas, em local de destaque no espaço interno das escolas, com os nomes do prefeito e do secretário de educação sob o termo “requalificação e reforma”. Os serviços realizados, no entanto devem ser periódicos por conta do desgaste da pintura e o crescimento de mato em algumas áreas.
De acordo com o promotor de justiça Lindonjonsom Gonçalves de Sousa, os termos “requalificação e reforma” parecem ser usados como sinônimos ou para gerar confusão a respeito do que realmente foi feito nas unidades de ensino.
A Recomendação aponta que a palavra reforma tem um conceito abrangente, que pode significar a mudança no tamanho, forma ou natureza de algo, e outro mais restrito, que pode ser pequenos reparos necessários depois de um longo período desde a construção inicial. Já requalificação é um termo da arquitetura associado a “ressignificações culturais dos espaços urbanos para acolher atividades relacionadas ao uso público, que haviam sido interrompidos, estavam prejudicados ou diminuídos”.
“Os serviços de manutenção são obviamente de rotina. No entanto, as placas os promovem como algo extraordinário, como a expansão da rede, atribuindo aos nomeados nas placas um papel institucional irreal”, aponta Lindonjonsom de Sousa.
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
Por outro lado, não foram verificadas, nas escolas vistoriadas, placas temporárias, na área externa, contendo informações como a natureza da obra (se reforma, construção ou manutenção predial por exemplo), o valor utilizado, a origem dos recursos públicos, o prazo de conclusão, o profissional responsável e a empresa contratada.
Essa obrigatoriedade está baseada nos princípios da moralidade e da publicidade, estabelecidos pela Constituição Federal.
Dessa forma, o Ministério Público do Maranhão recomendou que a Secretaria Municipal de Educação retire as placas fixadas no interior das unidades escolares que passaram por serviços como pintura, jardinagem, limpeza geral e outros serviços rotineiros, fixando-as apenas nos casos de obras de ampliação das escolas existentes ou construção de novas escolas ou anexos.
Foi recomendado, ainda, a fixação, na área externa das escolas, visível à população, de placas relacionadas à natureza, valor, origem dos recursos e nome da empresa contratada para a realização de tais serviços.
FONTE: ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DO MP-MA.