Uma pauta cara ao governo Bolsonaro e perigosa ao país, o homeschooling, ou ensino domiciliar está se confirmando, apresentando riscos para a realidade brasileira em tempos ainda mais difíceis, em que deveríamos estar definindo estratégias e ações de combate aos retrocessos de aprendizagem decorrente da pandemia. O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (18) o texto-base do projeto de lei que regulamenta a prática no país. Foram 264 votos favoráveis, 144 contrários e duas abstenções.
Opositores ao projeto ainda tentaram adiar a votação ao apresentarem vários requerimentos, mas acabaram vencidos. A proposta foi analisada após os parlamentares aprovarem o requerimento de urgência, que acelera a tramitação da matéria na Casa, sem ter a necessidade de passar por comissões. A análise dos destaques, que são sugestões de alteração no texto, será na sessão desta quinta-feira (19). Quando a votação for concluída, o projeto será encaminhado ao Senado.
O parecer aprovado é de autoria da relatora Luisa Canziani (PSD-PR) e autoriza a educação domiciliar durante a educação básica, desde que os pais ou responsáveis sigam algumas regras, entre elas: comprovem escolaridade de nível superior ou tecnológico e apresentem certidões criminais da Justiça Federal e Estadual ou Distrital. De acordo com o texto, o estudante deve ser matriculado anualmente em alguma instituição de ensino credenciada, e o método deve cumprir conteúdos curriculares referentes ao ano escolar da criança, segundo a Base Nacional Comum Curricular.
Durante a votação, Canziani adotou uma emenda que inclui no texto uma alteração no Código Penal para que pais optantes pela educação domiciliar não incorrem em crime de abandono intelectual de seus filhos ou dependentes. O destaque foi acatado após pressão de um grupo de parlamentares bolsonaristas, como Bia Kicis (PL-DF), Caroline de Toni (PL-SC) e Chris Tonietto (PSL-RJ). A regra estava inserida em um projeto de lei já aprovado na CCJ da Câmara no ano passado, de autoria das próprias deputadas.
O texto aprovado prevê também o acompanhamento do desenvolvimento do estudante por docente tutor da instituição de ensino em que estiver matriculado, inclusive mediante encontros semestrais com os pais ou responsáveis, o aluno e o educador. A criança deve ainda ser avaliada anualmente e participar de exames do sistema nacional de avaliação da educação básica na instituição de ensino em que estiver matriculada. Os estudantes que tiverem qualquer deficiência ou transtorno global de desenvolvimento devem ser avaliados semestralmente por equipe multiprofissional e interdisciplinar da rede ou da instituição de ensino em que estiver matriculado.
O Sindeducação se posiciona contra esse projeto por várias razões:
1- Ele nega o direito do indivíduo em formação à socialização, processo considerado indispensável pelos pensadores das mais diversas pedagogias, para a construção das condições necessárias para seguir nos estudos posteriores, além da sociabilidade humana plural e diversa, fundamental para a formação da empatia entre os seres humanos;
2 – O projeto concebe que se os pais tiverem qualquer escolaridade de nível superior podem alfabetizar seus filhos, quando sabemos que essa modalidade de ensino requer conhecimento específico para tal, com formação superior conforme a LDB/1996.
3- Sabemos que o Brasil está entre os países que mais cobra impostos para os mais pobres que necessitam da escola pública em todos os níveis. O fato de ter curso superior não significa que se pode arcar com o ônus da educação infantil, muitos pais possuem nível superior, mas estão desempregados, sem contar que dado aos baixos salários pagos no nosso país, em geral os pais ter uma jornada de trabalho extenuante para tornar possível a sobrevivência de sua família;
4- É um projeto dentro da visão de Escola sem Partido e contra a liberdade de acesso e direito dos estudantes ao saber socialmente acumulado e reforça o controle somente das famílias sobre a formação ideológica dos filhos (as);
5- Por fim, regulamentar o homeschooling é atacar as finalidades do Artigo 205 da Constituição Federal, que promove a educação como um dever do Estado e da família. É ampliar a desobrigação do Estado com a garantia do direito humano à educação de qualidade para todas as pessoas.
Os investimentos no ensino público são imprescindíveis para o avanço educacional no país.