Mais informações sobre as RPVs da ação Nº 32049/2012

O Sindeducação traz mais informações à categoria sobre o pagamento recebido por meio de RPV (Requisição de Pequeno Valor), descrito em alguns contracheques da seguinte forma: “Decisão Judicial RPV”, que é cumprimento da ação judicial coletiva de Nº 32049/2012.

Quem tem direito à esta ação – movida pelo Sindeducação para suspender a incidência de contribuição previdenciária sobre 1/3 de férias a partir de 26/07/2007, bem como obter a respectiva devolução dos valores até então descontados indevidamente – são os (as) professores (as) que estiveram na rede em efetivo exercício entre os anos de 2008 a 2015.

Conforme já explicamos em nota anterior, como se trata de uma ação coletiva envolvendo todos os filiados que sofreram os descontos indevidos, a execução da sentença foi desmembrada em várias ações/execuções individuais, propostas por grupos de servidores, cujos andamentos encontram-se em fases distintas e tramitando em diferentes Varas da Fazenda Pública, o que justifica o fato de que alguns professores AINDA NÃO TENHAM RECEBIDO as RPV’s a que tenham direito.

Caso o (a) professor (a) queira mais esclarecimentos sobre este processo, pedimos que busquem a sede do sindicato e traga os seguintes documentos: RG, CPF, Fichas Financeiras de 2008 a 2015, os 3 últimos contracheques, além de um comprovante de residência.

A DIREÇÃO

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