Lei que garante a Ampliação de Jornada é fruto da luta do Sindeducação em defesa dos professores

O Projeto de Lei n.º 147/2020, que altera o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV do Magistério Municipal, para ampliação de jornada dos professores da Rede que possuem dois vínculos no município, foi finalmente promulgado pelo presidente da Câmara Municipal, vereador Osmar Filho. O projeto, agora Lei Municipal n.º 6862/2020, é fruto de uma árdua luta travada pela Direção do Sindeducação desde 2019, quando as notificações do Tribunal de Contas do Estado – TCE começaram a ser feitas aos professores da Capital. A Lei foi publicada no Diário Oficial do Município do último dia 13.

Ao longo de todo esse período a Diretoria do Sindeducação esteve mobilizada na defesa dos professores, realizando as defesas dos professores notificados junto TCE (relembre aqui), com a divulgação de perguntas e respostas destinadas a orientar os educadores (relembre aqui), ou mesmo com a realização de um debate sobre Jornada de Trabalho e Acúmulo de Cargos Públicos, realizado na UEMA no dia 2 de julho de 2019 (relembre aqui).

A partir dessa luta o Sindeducação mobilizou forças junto aos vereadores  (relembre aqui),  – mesmo diante do boicote da Secretaria de Educação – SEMED na gestão do ex-titular Moacir Feitosa, – para defender a ideia de uma lei que resolvesse o problema de milhares de professores da Rede. Em outros municípios, que não houve a atuação firme das suas entidades sindicais, da forma que ocorreu em São Luís, os educadores desses municípios prosseguem amargando prejuízos e sem perspectiva para resolução do problema.

Professores sindicalizados são atendidos na Sede do Sindeducação, localizada na Cohab. (Imagem Arquivo: JULHO/2019).

Pela Lei 6862, os educadores que possuem duas matrículas na Rede Municipal de São Luís, e que estão sendo obrigados a pedir ou já pediram exoneração de uma delas em razão de notificação de acúmulo de cargos pelo TCE, poderão ampliar suas jornadas para 30 ou 40 horas semanais.

Segundo a professora Izabel Cristina, presidente em Exercício do Sindeducação, que participou da Sessão Plenária da Câmara do último dia 22 de setembro (relembre aqui), a medida conquistada é uma vitória importante para os professores, que demonstra a importância de se ter um sindicato aguerrido e de luta. “São em momentos como estes que nós verificamos a importância de um sindicato de luta como o Sindeducação se tornou de 2013 para cá. O nosso sentimento é de dever cumprido por resolver essa questão tão sensível, que é a manutenção da renda dos educadores”, pontuou a sindicalista.

Debate sobre Jornada de Trabalho e Acúmulo de Cargos Públicos, direcionado aos educadores da Rede Pública Municipal.(Imagem Arquivo: JULHO/2019).

A Lei 6862 altera os artigos 41 e 42 do Plano de Carreiras – PCCV. Pelo novo texto, os professores que já estão na Rede e optarem por ampliar a jornada, será feita através de processo de convocação por edital publicado pela SEMED, onde será indicado, de forma obrigatória, o número de vagas para docência e para suporte pedagógico.

A professora Izabel lembra que foi uma conquista, também, fazer constar no texto da Lei 6862/2020, que a administração pública municipal não poderá negar a ampliação da jornada de trabalho ao servidor do magistério que a solicitar por motivo de exoneração em outro vínculo. “A ampliação da jornada de trabalho para 30 (trinta) horas semanais ou 40 (quarenta) horas semanais será concedida por Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante pedido expresso do servidor interessado, desde que fique comprovada a efetiva exoneração em um dos vínculos”, frisa.

Agora, o Sindeducação vai cobrar a imediata publicação do Edital para ampliação dos professores que estão em situação de acúmulo de cargo.

LOTAÇÃO

Caso o servidor do magistério seja lotado em mais de uma escola, ao pedir a ampliação da jornada de trabalho, poderá optar por uma das unidades de ensino, ficando assegurado à Secretaria Municipal de Educação o direito de indicar a lotação mais adequada, motivando a sua decisão de forma expressa, de acordo com a conveniência do serviço público.

É vedada a ampliação da jornada para o servidor do magistério que esteja à disposição de outro órgão ou ente público e que esteja em estágio probatório.

Imprensa Sindeducação.

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