A Justiça atendeu pedido do Sindeducação e determinou a nulidade do processo seletivo realizado pela Secretaria de Educação – SEMED São Luís em janeiro de 2019, para os cargos de Gestor Escolar (Geral e Adjunto). Sentença assinada pelo juiz Marcelo Oka, respondendo pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Capital, determina ao Município de São Luís e ao Secretário Municipal de Educação a republicação do Edital, com a alterações solicitadas pelo sindicato, fixando novo prazo para inscrições e garantindo ampla divulgação do edital retificado.
O assessor jurídico do sindicato, Antônio Carlos Araújo, explica que o magistrado reconheceu os argumentos apresentados no Mandado de Segurança, e declarou nulidade dos artigos 10, IV, e 29, VII, do Edital nº 01/2018-SEMED. “O inciso IV do artigo 10, viola o princípio da legalidade, ao exigir que o candidato à vaga de gestor estivesse lotado na unidade escolar respectiva há pelo menos 12 meses, sendo que tal requisito não consta do Plano Municipal de Educação, instituído pela Lei Municipal nº 6.001/2015. Esse requisito restringe a participação de um número maior de candidatos no certame, frustrando uma das finalidades do seletivo”, frisa o advogado.
Araújo prossegue pontuando que o magistrado também declarou nulidade do inciso VII do artigo 29 do referido Edital, pela exigência de apresentação de uma declaração do chefe imediato de que o candidato se encontrava em efetivo exercício e com assiduidade na escola pretendida. “O juiz declarou nulidade desse item, aplicando o mesmo entendimento de nulidade do artigo 10º”, finaliza.
A professora Izabel Cristina, presidente em exercício do Sindeducação, explica que à época o Sindeducação buscou dialogar com a SEMED, solicitando alteração do Edital, pois contrariava pontos essenciais do Plano Municipal de Educação (PME), com regras obscuras e excludentes. “O Sindeducação mais uma vez em defesa dos professores de Carreira, contestou o certame na Justiça”, frisa.
A Assessoria Jurídica do Sindeducação também destaca que o seletivo do ex-secretário Moacir Feitosa desrespeitou princípios básicos da Administração Pública, como a publicidade, visto que não foi divulgado no Diário Oficial do Município – DOM.
A sindicalista lembra, que a realização desse seletivo foi fruto de uma árdua batalha e de diversas mobilizações e greves realizadas pelos educadores ao longo dos anos, que se iniciou em 2013; entretanto, da forma como foi pensado e imposto pela SEMED, onde o ex-secretário Moacir Feitosa tentou se apropriar do certame para proveito próprio, descaracterizou todo o processo, excluindo os professores concursados do seletivo, em especial os educadores com jornada de 40h.
À época o sindicato chegou a denunciar que o pleito, da forma como estava sendo implementando, servia apenas para beneficiar o secretário de Educação.
DEFESA
A entidade sindical defende o modelo democrático de gestão escolar, em face da necessidade de um projeto educacional autônomo, articulado e liderado por professores do próprio quadro funcional, que, além da experiência, mantêm competência profissional para assumir o cargo de diretor escolar. “Essa é uma das pautas que desde 2013 fazemos frente, cobrando e buscando a concretização dessa demanda que é uma das metas do Plano Nacional de Educação, assim como do Plano Municipal de Educação (PME)”, ressalta a professora Izabel Cristina.
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Imprensa Sindeducação.