Justiça atende pedido do Sindeducação e dá 20 dias para Município de São Luís implantar gratificação Classe D


O Sindeducação conquistou mais uma importante vitória em favor dos professores. Dessa vez, em âmbito judicial, a magistrada Oriana Gomes, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital atendeu pedido formulado pelo Jurídico do sindicato e determinou ao Município de São Luís que, no prazo de 20 dias, cumpra a obrigação de fazer e implante no contracheque dos professores – que completaram 24 anos de Magistério até o dia 30 de março de 2008, a gratificação Classe D relativa à Lei nº 2728/1985, antigo Estatuto do Magistério.

A juíza fixou a aplicação de multa diária de R$ 500 reais, para cada professor substituído na ação, limitado a 30 dias, caso o Município de São Luís deixe de cumprir a determinação.

A professora Izabel Cristina, presidente em Exercício do Sindeducação, ressalta que a decisão judicial chega em excelente momento, tendo em vista que os educadores, muitos dos quais já estão aposentados, aguardam a implantação desse direito negado, dentre tantos outros, pela Prefeitura de São Luís.

“Quem sabe faz a hora, não espera acontecer. Nos versos do poeta, congratulamos a categoria pois a proatividade do sindicato fez com que nos próximos 20 dias, após a intimação do Município, centenas de professores tenham a sua gratificação devida de um salário-mínimo incorporado aos vencimentos. Parabéns professores, essa vitória é de todos vocês”, comemorou a sindicalista.

O assessor jurídico do Sindeducação, advogado Antônio Carlos Araújo, ressalta que a Justiça também determinou que o Município, que junte ao processo as fichas funcionais de todos os servidores defendidos pelo sindicato, informando os professores que porventura já tenham o direito implantado, e todos os dados necessários à realização dos cálculos retroativos.

“Parabenizamos todos os professores da Rede que estão nesse processo, e são muitos os educadores substituídos. A nossa orientação é que o professor acompanhe o seu contracheque nos meses de dezembro e janeiro, período que provavelmente deve ocorrer a implantação, já que é preciso aguardar 20 dias de prazo após a intimação do Município de São Luís”, ressaltou.

Antônio Carlos gravou um vídeo falando sobre a conquista judicial e dando mais detalhes sobre a implantação dessa gratificação. Assista abaixo:

A decisão da Justiça foi proferida em pedido de Cumprimento de Sentença formulado pela Assessoria Jurídica do Sindeducação, rejeitando impugnação apresentada pelo Município de São Luís. “Intime-se, pessoalmente, para ciência e cumprimento desta decisão o Procurador-Geral do Município de São Luís. Oficie-se à Secretaria Municipal de Administração – SEMAD para ciência e cumprimento da presente ordem”, determinou a magistrada

ENTENDA

Faz jus à gratificação Classe D, o professor que tenha completado 24 anos de Magistério até o dia 30 de março de 2008. O valor dessa gratificação é de um salário-mínimo vigente à época que cada um completou 24 anos de profissão. Além da implantação, o sindicato também cobra do Município o pagamento de valores retroativos devidos.

O pedido remetido pelo sindicato ao Judiciário, afirma ser Constitucional o direito dos professores à gratificação prevista no artigo 66, § 2º, da Lei 2.728/1985 (Antigo Plano de Carreiras dos Professores). Esse dispositivo estabeleceu a incorporação dessa gratificação.

Para a Justiça, se o servidor passou para a inatividade durante a vigência da referida Lei, e contava com 24 anos na carreira do Magistério Municipal de São Luís, faz jus à incorporação da gratificação multicitada. O tema é objeto de vasta jurisprudência do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Imprensa Sindeducação.

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