O Sindeducação conquistou mais uma vitória importante na Justiça. Dessa vez, obteve julgamento favorável aos professores que se aposentaram em data anterior à 07 de abril de 2008. A juíza Luzia Neponucena, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou, ao Instituto de Previdência Municipal – IPAM, a incorporação da gratificação Classe D, no valor de um salário-mínimo vigente à época que cada um completou 24 anos de Magistério, com pagamento de valores retroativos devidos.
O pedido remetido pelo sindicato ao Judiciário, afirma ser Constitucional o direito dos professores à gratificação prevista no artigo 66, § 2º, da Lei 2.728/1985 (Antigo Plano de Carreiras dos Professores). Esse dispositivo estabeleceu a incorporação de gratificação de um salário-mínimo em razão do tempo de serviço, 24 anos de carreira no Magistério da Rede Pública Municipal de São Luís.
Para a juíza, se o servidor passou para a inatividade durante a vigência da referida Lei, e contava com 24 anos na carreira do Magistério Municipal de São Luís, faz jus à incorporação da gratificação multicitada, apresentando vasta jurisprudência do Tribunal de Justiça do Maranhão sobre o tema.
Para a professora Izabel Cristina Dias, presidente em exercício do Sindeducação, apesar da previsão legal desse direito na Lei Municipal 2728/1985, antigo Estatuto do Magistério, sempre foi um direito negado pela Administração Municipal. “O resultado desse processo é o retrato do nosso compromisso com a categoria, nesse caso, em especial com os professores e professoras que já se aposentaram, mas que prossegue na luta, filiados ao sindicato, acreditando na conquista dos seus direitos”, avalia a sindicalista.
O assessor jurídico do Sindeducação, Antônio Carlos Araújo, explica que esse julgamento é importante, pois confirma a tese acertada da Assessoria Jurídica em buscar a implementação de um direito previsto lei, mas negado pelo Município de São Luís, representando no caso pelo IPAM. “A juíza determinou que o processo n.º 10426-93.2015.8.10.0001, seja remetido para o Tribunal de Justiça, onde, por previsão legal, deve ser analisado pelos desembargadores de forma coletiva, o que juridicamente chamamos de reexame necessário. Tão logo retorne, iniciaremos o processo de cumprimento de sentença, para implantação dos valores assegurados na sentença”, pontua o advogado.
Professores que têm direito e ainda estão na ativa
Em maio de 2019, o Sindeducação conquistou o trânsito em julgado em um outro processo judicial, que objetiva garantir nos contracheques dos professores que completaram 24 anos de carreira até o dia 30 de Março de 2008, mas que ainda estão na ativa, gratificação no valor de um salário-mínimo vigente, independente de avaliação funcional do currículo do educador. O processo atualmente está na fase de cumprimento de sentença, e tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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Imprensa Sindeducação.