Fundeb poderá pagar psicólogos e assistentes sociais e financiar “Sistema S”

Por 421 votos a 1, a Câmara dos Deputados aprovou ontem (8) um PROJETO DE LEI QUE ATUALIZA A LEGISLAÇÃO QUE REGULAMENTA o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), principal mecanismo de financiamento da educação básica no país.

O texto adia para 2024 a definição de novos índices para rateio dos recursos quanto ao valor anual por aluno entre etapas, modalidades, duração da jornada e tipos de estabelecimento de ensino. O relator do projeto, o deputado maranhense Gastão Vieira (PROS-MA), aprovou durante a votação uma sugestão que possibilita a realização de convênios da rede pública com instituições de educação profissional chamadas “Sistema S” (Senai, Sesi, Senac, Sesc), vale lembrar que essas instituições já recebem recursos oriundos de entidades patronais e comerciais. Um ponto controverso é que o acolhimento dessa proposta foi aceito apenas de forma oral, o que fez com que muitos deputados alegassem que votaram sem saber dessa inclusão.

Promulgado em agosto do ano passado pelo Congresso Nacional, o Novo Fundeb passou a fazer parte da Constituição e se tornou um fundo permanente. Antes, o fundo tinha prazo de validade e acabaria no fim de 2020.Contudo, algumas correções ainda precisavam ser feitas, segundo os deputados.

Uma das mudanças no texto também amplia a definição dos “profissionais da educação” para áreas administrativas. No novo modelo, 70% do Fundeb pode ir para o pagamento de salários de profissionais da educação.

Pela proposta, os profissionais de educação são: docentes, profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico, e profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional, em efetivo exercício nas redes de ensino de educação básica.

Deputados da oposição queriam retirar a expressão “profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência”, por considerarem a definição muito ampla, ou seja, nesta definição se um policial atuar na escola, uma categoria que não é ligada à docência, passará a ser categorizada com “profissional da educação”.

O texto também prevê que psicólogos e assistentes sociais que integrem equipes multiprofissionais que atendam aos educandos nas redes de ensino podem receber recursos referentes aos 30% não vinculados aos profissionais de educação.

Ponderações

O Congresso ainda precisa revisar alguns indicadores e ponderações, determinantes para os índices de repasses do fundo, relacionados, por exemplo, ao valor anual por aluno entre etapas, modalidades, duração da jornada e tipos de estabelecimento de ensino.

Segundo o relator da matéria na Câmara, contudo, os estudos sobre esse tema “ainda não chegaram a estágios conclusivos” e, por isso, há necessidade de adiar o debate para 2023.

“Estes estudos ainda não chegaram a estágios conclusivos até o momento – daí a necessidade de adiar esse debate para 2023, mantendo os valores das ponderações e a inovação do fator multiplicativo para a complementação VAAT [valor anual total por aluno], no caso da educação infantil”, escreveu em seu parecer.

O texto do projeto ainda vai para o Senado.

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IMPRENSA SINDEDUCAÇÃO

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