EMPRÉSTIMOS | Prefeitura de São Luís vai dar cumprimento à Lei 11.274 e suspender consignados de todos os servidores do município

Os professores que não desejarem obter a facilidade, deverão solicitar a manutenção dos descontos por um canal eletrônico que será disponibilizado, em breve, pela SEMAD.

A Assembleia Legislativa do Maranhão promulgou no último dia 4, a Lei 11.274/2020 que suspende por 90 dias o desconto das parcelas de empréstimos consignados em folha de pagamento de aposentados, servidores públicos e empregados da iniciativa privada. O Sindeducação obteve informação, na manhã desta terça-feira, 9, junto à Secretaria de Administração – SEMAD, que a Prefeitura de São Luís dará cumprimento à lei e realizará a suspensão das parcelas de todos os servidores neste mês de junho. Os professores que não desejarem obter a facilidade, deverão solicitar a manutenção dos descontos por um canal eletrônico que será disponibilizado e divulgado, em breve, pela SEMAD.

Clique aqui e acesse a íntegra da Lei 11.274/2020

A professora Izabel Cristina, presidente em exercício, ressalta que a lei chega para ratificar a preocupação da entidade sindical com a saúde financeira dos professores, que nesse período se veem diante do aumento de gastos, como alimentação, energia, água e remédios. “Muitos dos nossos educadores da Rede Municipal são arrimos de família, sofrem com perdas salariais de 32,15%, por isso, nada mais justo que garantir um fôlego de 90 dias para que ele refaça as finanças, abaladas pelo aumento de gastos durante a pandemia”, pontua.

Pela lei 11.274, ao fim do estado emergência pública, as instituições financeiras conveniadas deverão oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante o período de suspensão, assegurando o parcelamento do valor em no mínimo, 12 meses. Ou seja, o dispositivo legal impõe uma espécie de diluição das parcelas suspensas, com limite de comprometimento da renda do servidor ou empregado em até 6%, na forma do regulamento.

Também prevê que as instituições financeiras deverão abster-se de inscrever em cadastros negativos os nomes dos servidores, aposentados e empregados públicos ou privados beneficiados, pelo prazo de até um ano após o término do estado de emergência.

Imprensa Sindeducação com informações da ALEMA. Matéria atualizada às 17h00 / 09.06.2020

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