O Sindeducação acionou o Banco do Brasil na Justiça com objetivo de evitar quaisquer descontos nas contas correntes dos professores da Rede Municipal, no que diz respeito às parcelas de empréstimos consignados suspensas pela Lei Estadual n.º 11.274/2020, com exceção dos casos em que houver autorização expressa do correntista.
O processo ajuizado pela Assessoria Jurídica do Sindeducação no último dia 8, foi distribuído para a 7ª Vara Cível da Capital, e argumenta, em síntese, que os descontos foram efetivamente suspensos pela Secretaria Municipal de Administração de São Luís, órgão público responsável pela folha de pagamento dos servidores públicos municipais. “Apenas alguns servidores – minoria – optou pela manutenção dos descontos consignados, como permitido pelo artigo 5º da Lei Estadual 11.274/2020”, frisa a petição endereçada ao juiz de Direito.
O advogado Antônio Carlos Araújo ressalta que a maioria dos servidores do Magistério de São Luís, ativos e inativos, optou pela suspensão automática dos descontos consignados, principalmente pelas consequências decorrentes da Pandemia Covid-19 – familiares falecidos, familiares desempregados, compra de remédios. “Contudo, no último dia 17 de setembro, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.475, com tramitação no STF, foi proferida decisão suspendendo a eficácia da Lei Estadual 11.274”, pontua.
A professora Izabel Cristina, presidente em exercício do sindicato, lembra que em razão desta decisão instalou-se um clima de apreensão e dúvida entre os servidores públicos que possuem empréstimos consignados junto às instituições financeiras. “Não tem sido diferente entre os professores, já que a partir da decisão do STF os professores passaram a receber mensagens enviadas pelos bancos, informando o desconto global das parcelas suspensas em decorrência da Lei Estadual 11.274/2020, sendo que esse lançamento seria diretamente na conta corrente do servidor”, ressalta.
A dirigente lembra que o sindicato está atuando juridicamente para tentar encontrar a melhor saída para esse impasse, de forma que não prejudique, ainda mais, os professores.
DIREITO DO CONSUMIDOR – Para o Jurídico do sindicato, o desconto global das parcelas suspensas representa grave lesão aos direitos do consumidor. Primeiro por ser medida não autorizada pelos servidores, ofendendo o direito de propriedade, e depois por representar grave ofensa ao equilíbrio financeiro dos servidores/consumidores atingidos, sendo que a suspensão das parcelas dos empréstimos consignados ocorreu com base em uma lei que estava em vigor, não sendo uma medida deliberada dos servidores/consumidores com intenção de inadimplir.
No pedido de urgência direcionado ao Poder Judiciário, o Sindeducação também requer arbitramento de multa no valor de R$ 1 mil, em caso de descumprimento da ordem liminar, por cada desconto indevido praticado pelo demandado.
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Imprensa Sindeducação.