Os professores municipais do Estado do Maranhão paralisaram as suas atividades e foram às ruas da capital para reivindicar o direito a 60% dos precatórios do Fundef e 40% para a Educação.
O ato, que foi organizado pela Frente de Defesa e Valorização dos Profissionais do Magistério e da Advocacia, reuniu professores e representações sindicais de vários municípios do Estado, profissionais da advocacia, representante da Defensoria Pública, candidatos ao pleito eleitoral e a população em geral. Irmanados em uma só voz, os manifestantes estremeceram a capital maranhense, com palavras de ordens e faixas, chamando a atenção da sociedade para a luta dos educadores.
A concentração aconteceu na porta da Assembleia Legislativa. Mais de dois mil professores saíram em caminhada pela Avenida Jerônimo de Albuquerque até a Procuradoria Geral de Justiça, onde uma comissão foi recebida pelo procurador-geral de Justiça.
Na oportunidade, foi protocolada a Nota Técnica elaborada pela Frente de Defesa e Valorização dos Profissionais do Magistério e da Advocacia, a qual elenca argumentos legais que embasam a subvinculação da aplicação de, no mínimo, 60% dos recursos do Fundef para o pagamento dos profissionais do magistério, assim como a liquidação dos honorários advocatícios.
“Agradecemos a acolhida desta casa, que sempre nos recebe com atenção. Os posicionamentos são adversos, mas o nosso objetivo é de que a casa analise o documento e promova a discussão sobre o tema”, disse o advogado Marinel Dutra.
O procurador-geral de Justiça do Estado, Luiz Gonzaga Martins Coelho, declarou “[…] o nosso dever é defender o ordenamento jurídico. Apesar de as posições antagônicas, estamos abertos ao diálogo e, desta forma, possamos construir um consenso sobre essa causa”.
Em seguida, uma nova comissão foi formada e contou com a presença do presidente da OAB MA, Thiago Diaz, para se reunir com o presidente do Tribunal de Contas do Estado, o conselheiro Caldas Furtado. Na ocasião, foi encaminhada a Nota Técnica para apreciação do órgão.
O assessor jurídico do Sindeducação, Antônio Carlos Araújo, alega que “tanto a Lei do Fundef 9.424/96 como a atual Lei do Fundeb elegeram a remuneração do professor como de maior importância. Como pode haver a determinação desta política por ambas as leis, e os tribunais, em contrapartida, ignorarem. O nosso pedido é que os tribunais avaliem e possam aplicar conforme está na Lei”.
O advogado citou, ainda, que o Ministério da Educação (MEC) emitiu parecer acerca da causa e expôs que não há nenhum empecilho legal que vede a subvinculação.
“O Tribunal de Contas da União está reavaliando a causa, promovendo novas discussões dentro do sistema, pois é uma questão nacionalizada. O TCU ficou com a árdua missão de emitir o parecer final e orientar sobre a atuação de todos os tribunais de contas”, salientou o presidente do TCE.
O Deputado Wellington do Curso, também participou da reunião e destacou a importância de valorizar os profissionais do magistério. “Para se investir em educação, precisamos, primeiramente, valorizar os profissionais que fazem a educação, os professores. Esta é a profissão mais nobre, mãe de todas as outras profissões”.
Os professores, bravamente, continuaram mobilizados em frente ao TCE, e não desanimaram diante da alta temperatura.
Às 15 h, foi realizada a Audiência Pública, na OAB. Os professores e lideranças sindicais se pronunciaram sobre o momento e destacaram a unidade dos trabalhadores.
“Parabéns a todos os professores que participaram deste grande ato! Quero exaltar aqui a cada um professor que saiu da sua casa, do seu município, e enfrentou horas na estrada para estar na capital, para lutar pelo seu direito. Mostramos, hoje, a força dos trabalhadores unidos, organizados e, assim, vamos permanecer fortes na luta, continuemos a mobilizar para juntos enfrentarmos a política de retirada de direitos. Todos os professores e advogados foram guerreiros e guerreiras que marcaram a história de luta da classe trabalhadora do Maranhão!”, frisou a presidente do Sindeducação, Elisabeth Castelo Branco.
O Sindeducação permanecerá mobilizado e combativo na luta pelo pagamento dos precatórios do Fundef, conforme estabelece a Lei 9.424/96. “Desde 2017, estamos nos articulando com outros sindicatos, percorrendo os municípios do Estado, levando o debate sobre a temática e mobilizando a classe. Além das manifestações de rua, o assunto também precisa ser discutido na base para o entendimento coeso sobre os precatórios. Destaco, também, a atuação da OAB, que ombreada aos professores, vem fortalecendo a luta. A luta continua, companheiros!”, frisou a profª Elisabeth.
“Esta luta de hoje foi muito significante, pois mostra a unidade e a força que a categoria dos educadores tem! Se houvesse o bom senso dos gestores, não seria necessário o professor estar nas ruas, lutando pelo direito que é garantido pela Lei do Fundef”, diz a presidente do sindicato dos professores de Pinheiro, profª Edinéli.
“Esse é um movimento legítimo da categoria de professores e acreditamos que os precatórios são um direito adquirido do professor, tendo em vista que a lei garante 60% para os professores. Parabenizo a organização e todos os sindicatos presentes aqui neste ato e que a luta se fortaleça ainda mais!”, expôs o representante do Sintasp do município de Coelho Neto, prof. Brito.
Encaminhamentos
Os professores decidiram que uma comissão irá a Brasília, ainda este ano, para levar a demanda ao Tribunal de Contas da União.
A comissão organizadora do ato informou que foi criada uma página do Facebook específica para a divulgação das ações em defesa dos precatórios do Fundef. Acesse: precatoriodofundef.maranhao
Em defesa dos precatórios do Fundef
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef) foi instituído pelo Ministério da Educação em 1996 para atender a educação básica. Durante a vigência do Fundef, a União repassou recursos, a menor, aos municípios nos anos de 1996 a 2006. O Ministério Público Federal de São Paulo e alguns municípios e estados resolveram entrar com processos contra o Governo Federal, pedindo a diferença dos repasses a menor. A ação civil pública de São Paulo foi julgada procedente. Vários outros processos dos municípios também já foram julgados e estão em execução.
Contudo, os gestores municipais, amparados pelo equivocado entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunal de Contas do Estado (TCE) e do Ministério Público Federal (MPF) defendem a aplicação dos recursos somente para a educação, excluindo os professores, que por direito também devem ser ressarcidos pelas perdas sofridas. A situação vem se agravando, pois, alguns prefeitos ignoram a Lei 9.424/96 e estão utilizando a verba para outros fins.
Em contrapartida, os sindicatos representantes da categoria vêm pleiteando o repasse de 60% dos recursos do Fundef para pagamentos dos professores, como previsto em lei. A valorização dos servidores do magistério sempre foi considerada de suma importância dentro das políticas públicas para a educação. Nada justifica excluir os professores dos recursos do Fundef, recebidos por meios dos processos contra a União. Qualquer alegação de exclusão dos professores do rateio se mostra ilegítima e fundamentalmente preconceituosa.