Em Assembleia Geral sobre Precatórios do Fundef, categoria delibera para que os próximos passos da luta pelo pagamento do direito estejam de acordo com a Lei Federal 14.325/2022.

O Sindeducação promoveu na tarde de terça-feira, 12 de julho de 2022, Assembleia Geral que teve como pauta principal os Precatórios do Fundef. O evento foi mais uma oportunidade para que a categoria ficasse ciente da luta que a entidade sindical empreende para que os 60% do montante que o município de São Luís receberá, em 2023, seja efetuado pela Prefeitura de forma correta aos profissionais que têm direito ao recebimento.
A Lei nº 14.325/2022, aprovada em abril de 2022, que regulamenta o pagamento dos Precatórios do Fundef e eventuais Precatórios do Fundeb ao magistério na educação básica da rede pública de ensino diz que terão direito a receber os benefícios os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo, com vínculos estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que ocorreram os repasses a menos dos fundos (Fundef, entre 1997 a 2006; e Fundeb, entre 2007 a 2020) e também aposentados (as), ou seus (suas) herdeiros (as), que comprovarem exercício nesses períodos. O valor a ser pago deve ser proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício.
Na Assembleia Geral, a diretoria do Sindeducação deu detalhes da Ação Civil Pública movida pelo Sindeducação, em 2018, contra o Município de São Luís que tinha já como objetivo garantir o repasse aos (às) professores (as) da rede pública municipal de São Luís. A ação tramita na Vara de Interesses Difusos e Coletivos e, na próxima terça-feira, 19 de julho de 2022, acontecerá mais uma audiência de conciliação entre as partes. Nesta audiência, o Sindeducação levará o que foi deliberado em votação na Assembleia do dia 12 de julho, para tentar o melhor acordo com a Procuradoria Geral do Município. Os (as) professores (as) sugerem ao juiz titular da Vara, Douglas de Melo Martins, que o município, ao efetuar o pagamento da indenização a partir do próximo ano, considere o que diz a Lei nº 14.325/2022, no que tange aos profissionais que têm direito ao recebimento.
Por temerem que o prefeito Eduardo Braide continue agindo à revelia da entidade que os representa, os (as) professores (as) também deliberaram para que os 30% do deságio do acordo realizado entre a Prefeitura de São Luís e a União caia para 15%. O Sindeducação lembra a todos que, em março deste ano, o prefeito anunciou tal acordo e, sem dialogar com o Sindeducação e a categoria, abriu mão de 30% do montante para o recebimento dos R$ 402 milhões em três parcelas, nos anos de 2023, 2024 e 2025. A lei diz que 60% dos Precatórios do Fundef devem ser repassados aos profissionais do magistério e os outros 40% destinados a investimentos na educação. Por se tratar de uma luta que já existe há muitos anos e que é fruto de uma intensa mobilização, os (as) professores (as) declararam na Assembleia Geral que a Prefeitura de São Luís, primeiramente, deveria ter dialogado com a categoria e o sindicato para que todos tivessem conhecimento do percentual negociado para o deságio.
Outro ponto que será levado para a Audiência de Conciliação, e que se espera que seja acatado, é que se forme uma Comissão de Acompanhamento e que os integrantes dessa comissão sejam os (as) professores (as) e diretoria do Sindeducação para a fiscalização do pagamento dos Precatórios do Fundef, que a Prefeitura respeite os princípios de distribuição e que tudo seja efetuado de forma transparente, pois será repassado à categoria o valor de R$ 240 milhões. Ficando da seguinte forma:

Na Assembleia, a diretoria do Sindeducação ressaltou que a luta pelo recebimento dos Precatórios do Fundef não vem de agora, que ela existe desde 2015 e os sindicatos da educação sempre fizeram a defesa do repasse de 60% aos professores, inclusive como iniciativa de luta unitária foi criada a Frente Norte-Nordeste pela Educação na defesa da aprovação de legislação que garantisse a subvinculação à educação na valorização do Magistério, vitória que foi conquistada e incorporada ao texto constitucional através da Emenda Constitucional 114.
Por fim, nesta Assembleia Geral, o Sindeducação se posicionou contra o recebimento de honorários advocatícios contratuais para assessoria jurídica da entidade nesta ação judicial que está relacionada aos Precatórios do Fundef, visto que o acordo realizado pela Prefeitura de São Luís e a União foi feito de forma espontânea neste ano, sem considerar a ação movida em 2018. A atual diretoria discorda de vários termos colocados na Proposta de Acordo da ação para negociação, tendo em vista que a categoria não ficou ciente de muitos pontos inseridos no documento e nesta Assembleia a categoria deliberou pela retirada dos termos constantes na Proposta.
A gestão do Sindeducação seguirá firme na luta até que o pagamento dos Precatórios do Fundef seja transformado em vitória para todos que têm direito. Fique atento e acompanhe os próximos passos e os encaminhamentos da Audiência de Conciliação desta terça-feira, 19 de julho, nos canais oficiais de comunicação da nossa entidade.

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