Durante visitas às escolas para mobilização do seminário “Financiamento da Educação Pública: Precatórios do Fundef e Novo Fundeb”, a Direção do Sindeducação comprovou que muitos professores ficaram receosos em participar do evento por causa da reposição da aula.
Diante dessa percepção, o Sindeducação comunicou a situação para a Secretaria de Educação – SEMED, durante a Mesa de Negociação que aconteceu no último dia 12. A SEMED explicou que o gestor não pode impor o dia da reposição da aula para o professor, e ressaltou que já havia encaminhando em agosto um comunicado às escolas esclarecendo o assunto. A secretaria se comprometeu em reforçar a temática na reunião dos diretores de escolas.
No documento, memorando assinado pelo secretário de Educação, Moacir Feitosa, fica claro que no caso de intercorrências produzidas no decorrer do semestre letivo que culmine, por acaso, em faltas na sala de aula, a legislação determina a reposição das mesmas e em cada período letivo em que ocorrerem. Ou seja, o professor tem o semestre letivo inteiro para repor a aula não lecionada em razão da participação em atividade sindical.
A dirigente Nathália Karoline informa que nos eventos realizados pelo sindicato é fornecida uma declaração de comparecimento, que justifica a ausência do professor naquele dia/turno do evento. “Posteriormente, o professor deve fazer a reposição daquele dia numa data a ser previamente combinada com o gestor, dentro do semestre”, informou.
A sindicalista mencionou que em alguns casos os gestores estão encaminhando as faltas no resumo de ponto, antes do professor ter a oportunidade de efetuar o cumprimento da reposição de aula. “Nestes casos, o professor pode protocolar a documentação comprobatória da reposição de aula na própria SEMED para que seja feita a remoção de falta do seu histórico profissional”, orientou.
O advogado do Sindeducação, Antônio Carlos, reforça que o professor deve apresentar o memorando (Clique Aqui) ao gestor da escola em caso de problemas na reposição de faltas. “O professor pode ficar tranquilo quando houver ausências por participação em ações do sindicato”, esclareceu.
ASSÉDIO MORAL – Saiba identificar se o tratamento dispensado pelo seu gestor/diretor é caso de Assédio Moral. CLIQUE AQUI e leia! Em caso positivo denuncie ao sindicato.
Imprensa Sindeducação.