LEGISLAÇÃO | Direito a um terço de férias requer 12 meses de efetivo exercício na Rede Municipal


O Sindeducação chama a atenção dos professores que ingressaram na Carreira do Magistério Municipal no último ano, que o parágrafo 1º do artigo 186 do Estatuto do Servidor Público Municipal de São Luís, exige 12 meses de efetivo exercício no Serviço Público para obtenção do primeiro período aquisitivo de férias. Completado o requisito, o professor fará jus às férias remuneradas em 1/3 do salário.

A entidade sindical informa aos professores, que na data do pagamento das férias desse ano de 2020 antecipadas para o mês de abril, ainda não haviam completado os 12 meses de efetivo exercício, que o pagamento de 1/3 de férias pela Secretaria de Educação – SEMED é realizado na data em que o educador completa o período de um ano exigido na legislação.

Por exemplo, se o professor entrou em efetivo exercício em 1º de agosto de 2019 somente terá direito às férias a partir de agosto de 2020, devendo solicitar o pagamento à secretaria, conforme formulário (Clique AQUI e acesse). Nas férias seguintes, em julho de 2021, o professor passa a receber férias com os demais profissionais.

Aos professores que porventura já tenham completado o primeiro período aquisitivo de férias e não receberam o pagamento, o Sindeducação disponibiliza um formulário para preenchimento e envio ao sindicato, que fará o registro de todos os professores nessa situação e depois remeterá os documentos à SEMED. O formulário deve seguir com RG, CPF, comprovante de residência, contracheque, termo de posse, ficha financeira de 2020. O endereço de e-mail para envio é: ferias.sindeducacao@gmail.com

A professora Izabel Cristina, presidente em exercício do sindicato, explica que o Estatuto do Magistério prevê, ao professor em exercício de regência de classe ou suporte pedagógico nas unidades escolares, 45 dias de férias anuais concedidas de acordo com o interesse do Sistema de Ensino Público Municipal de São Luís previamente definido. “Aos professores em atividades fora das unidades de ensino, as férias serão de apenas 30 dias anuais de acordo com a tabela definida pelo Setor de exercício”, lembra a sindicalista. 

LICENÇA x FÉRIAS – Os professores que estiverem em licença no período de férias coletivas, deverão solicitar o seu gozo após o término do período, nas concessões sem prejuízo da remuneração: – para tratamento de saúde; – por motivo de acidente em serviço ou doença profissional; – em razão da adoção, maternidade e paternidade; e – como prêmio à assiduidade.

Imprensa Sindeducação.

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