DIREITO | Sindeducação garante no STF implantação de gratificação para professores Classe D

O Supremo Tribunal Federal – STF rejeitou o último recurso impetrado pela Prefeitura de São Luís na ação coletiva ajuizada pelo Sindeducação, que objetiva garantir nos contracheques dos professores que completaram 24 anos de carreira até o dia 30 de Março de 2008, gratificação no valor de um salário-mínimo vigente, independente de avaliação funcional do currículo do educador. O processo transitou em julgado no último dia 17, e a Assessoria Jurídica do sindicato já protocolou, junto à 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, solicitando do juiz Cícero Dias de Sousa Filho, titular da unidade, a intimação do Município para exibição de documentos e implantação dos valores devidos.


Segundo o advogado Antonio Carlos Araújo, assessor do sindicato, o processo foi ajuizado em 2008, e após 11 anos de muita luta chega à fase de liquidação, onde a coisa julgada se transforma, de fato, em benefício para o professor. “Os professores que completaram 24 anos de serviço até o dia 30 de
Março de 2008, e ainda estão na ativa, têm direito a implantação de um salário-mínimo no contracheque”, explicou Araújo.

De acordo com a presidente do Sindeducação, professora Elisabeth Castelo Branco, apesar da previsão legal desse direito no art. 66, §2º, da Lei Municipal 2728/1985, antigo Estatuto do Magistério, sempre foi negado pela Administração Municipal. “O resultado desse processo é o retrato do nosso compromisso com a categoria, pois mesmo perdendo em primeira Instância, nós recorremos e vencemos no Tribunal de Justiça e agora no STF”, avaliou a sindicalista.

Em defesa dos professores nós sempre iremos até as últimas instâncias para garantir o que lhes é devido”, pontuou Elisabeth.

PEDIDOS À JUSTIÇA – No pedido de cumprimento da sentença protocolado pela Assessoria Jurídica do Sindeducação, o advogado solicita que o magistrado responsável pelo caso notifique o Município de São Luís, para no prazo de 15 dias apresentar Ficha Funcional com dados de todos os professores contratados até 30 de Março de 1984; decretos de aposentadoria de todos os servidores desse período, ou relação de nomes dos servidores com as datas das aposentadorias.

Requer também, que a Prefeitura implante, imediatamente, o benefício aos professores que fazem jus ao direito, e descreva aqueles que porventura já estejam recebendo. 

RETROATIVOS – O sindicato vai requerer o pagamento de valores retroativos para todos os professores que tenham o direito, durante apuração, individual, dos valores devidos pela Prefeitura de São Luís. A data limite para os cálculos desses valores é 27 de maio de 2003, na medida em que a ação coletiva foi ajuizada em 27 maio de 2008, ou seja, respeitando o prazo prescricional de 5 anos.

DOCUMENTOS – Os professores que completaram 24 anos de Magistério na Rede Municipal até o dia 30 de Março de 2008, da ativa ou já aposentados, devem dirigir-se ao sindicato para entregar documentos pessoais (RG, CPF); contracheque; certidão de tempo de serviço; decreto de Aposentadoria (para os aposentados), para liquidação dos valores devidos.

Imprensa Sindeducação.

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