DIFÍCIL ACESSO | Justiça atende pedido do Sindeducação e determina que Prefeitura de São Luís pague retroativo de gratificação

Nesta quarta-feira, dia 9, o Judiciário atendeu pedido do Sindeducação e condenou o Município de São Luís a pagar a gratificação de difícil acesso devida a cada um dos 37 professores substituídos – listados no Decreto Municipal n.º 47.331/2015, a partir da data de efetiva lotação nas unidades de ensino que deram causa ao pedido, tendo como base o percentual de 5% sobre o vencimento, limitando-se o pagamento à data da efetiva implantação no contracheque, tudo devidamente corrigido.

Na ação judicial movida contra o Município de São Luís, o Sindeducação informou que dia 02 de setembro de 2015 o Decreto 47.331/2015 disciplinou a gratificação de difícil acesso no percentual de 5% na remuneração de cada um dos servidores listados no documento que haviam solicitado o benefício no ano de 2014, a partir de determinação prevista no Plano de Cargos Carreiras e Vencimento – PCCV do Magistério (Lei nº 4931/2008).

O advogado Antônio Carlos Araújo, assessor jurídico do Sindeducação, esclarece que este benefício equivale a 5% do vencimento base do Padrão de Vencimento PNS-A, 20hs, independentemente da situação funcional dos servidores contemplados, e que o processo deve ser remetido para o Tribunal de Justiça, em razão da “remessa necessária”, onde, por previsão legal deve ser analisado pelos desembargadores de forma coletiva, instituto denominado de reexame necessário.

O valor devido a cada servidor será definido durante o cumprimento de sentença no Juízo da Fazenda Pública. Tão logo retorne do TJ, iniciaremos esse processo para pagamento dos valores assegurados na sentença”, pontua o advogado.

A professora Izabel Cristina, presidente do Sindeducação, lembra que esse é mais um processo ajuizado pelo sindicato em razão da negligência do Município de São Luís em cumprir o que determina a lei, e compara a situação ao momento atual em que os educadores estão com a implantação das progressões horizontais em atraso. “É mais uma vitória que o sindicato conquista em favor dos educadores que atuam nas escolas de difícil acesso, e fazem por merecê-la diariamente”, frisa a sindicalista.

Na ação, o Sindeducação destacou ao Judiciário que a gratificação de difícil acesso foi implantada, como previsto no Decreto, mas não houve o pagamento dos valores retroativos.

Notificado, o Município de São Luís não apresentou contestação ao pedido do sindicato.

Para o juiz, da leitura do dispositivo legal que regulamenta a gratificação tem-se que o Decreto nº 47.331/ 2015 é o mero reconhecimento necessário para efetivação de um direito dos servidores legalmente previsto. “Constato, portanto, que o ato administrativo que reconheceu o direito à implantação da gratificação denominada difícil acesso não possui natureza constitutiva, mas sim declaratória, ou seja, possui efeito “ex tunc” (desde a data do fato por ele reconhecido)”, frisa Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Capital, que assina a sentença. 

Acesse a íntegra da Sentença Judicial relativa ao processo n.º 0850999-09.2016.8.10.0001.

Acesse a íntegra do Decreto Municipal n.º 47.331/2015

Imprensa Sindeducação.

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