Decisão liminar proíbe que o Banco do Brasil proceda qualquer desconto na conta corrente do Servidor do Magistério representado pelo Sindeducação

O Banco do Brasil ainda tem direito a recurso para o TJMA

O Sindeducação, por meio da sua Assessoria Jurídica, informa que fora concedida liminar nos autos do ProceComCiv 0831330-28.2020.8.10.0001, com tramitação na 7ª Vara Cível de São Luís, processo em que são discutidas as parcelas dos contratos consignados suspensas em decorrência da Pandemia covid-19, nos termos da Lei Estadual 1.274/2020.

A decisão proíbe que o Banco do Brasil S/A proceda qualquer desconto na conta corrente do servidor do magistério representado pelo Sindeducação, referente às parcelas de agosto, setembro e outubro de 2020, fixando multa em caso de descumprimento.

O advogado Antônio Carlos A. Ferreira, da Assessoria Jurídica do Sindeducação, esclarece que a ação não tem como objetivo cancelar o débito do servidor com o Banco do Brasil, mas tão somente evitar os descontos em sua conta corrente sem a devida autorização. A ação judicial coletiva também dá ao servidor oportunidade para renegociar o pagamento das parcelas em aberto, optando, inclusive, pela portabilidade para outro banco, situação em que poderá escolher o número de parcelas. O processo foi ajuizado no dia 08/10/2020, mas a decisão só veio a ser prolatada no dia último dia 20/01/2021.

A intimação do Banco do Brasil foi expedida no dia seguinte, estando pendente de confirmação no sistema Pje – Processos Digitais. O secretário para Assuntos Jurídicos do Sindeducação, professor Augusto Cássio Sousa, esclarece que o Banco do Brasil ainda tem direito a recurso para o TJMA, portanto, a entidade sindical orienta os servidores a tentarem acordo com a instituição bancária, mesmo havendo esta decisão favorável aos servidores.

“Nos encontramos diante de um problema que foi criado pela edição de uma lei (Lei Estadual 1.274/2020) da Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema), e que, apesar de ter como objetivo aliviar as despesas dos servidores no período de pandemia, acabou por penalizar os clientes do Banco do Brasil a conviverem com a ameaça cotidiana do desconto total do débito que não foi cobrado nos meses referidos, por exigência da lei. Em outras palavras, estamos sendo penalizados a arcar com um prejuízo advindo do cumprimento da referida lei”, declarou o dirigente sindical.  Ele acrescenta, ainda, que neste mês o sindicato também solicitou reunião com o presidente da Alema, deputado Othelino Neto, para tentar uma ação política conjunta a favor dos servidores e aguarda um retorno.

Apesar do Sindeducação considerar a cobrança de juros sobre as parcelas não descontadas referentes aos meses de agosto, setembro e outubro de 2020 abusiva, entendemos que é papel da entidade sindical informar aos professores da Rede Municipal sobre as possibilidades de repactuação que lhes foi ofertada pelo Banco do Brasil.

Orientações às negociações:

1 REPACTUAÇÃO DAS PARCELAS EM ABERTO: Parcelamento do valor devido pelo prazo remanescente do contrato (número de parcelas que irão vencer). O parcelamento terá prazo mínimo de 12 meses, mesmo que o contrato tenha prazo remanescente menor que 12 parcelas. As parcelas terão o acréscimo da mesma taxa de juros do contrato original;

1.1 – O valor em aberto não deve ter acréscimo dos juros de mora (por atraso) e nem de multa – ambos previstos no contrato -, mas terá o acréscimo dos juros de adimplência, remunerados de acordo com os meses em que não ocorreram os descontos em folha.  Esse valor precisa ser informado ao consumidor no ato da repactuação, demonstrando valor original (soma das três parcelas), o valor atualizado e o valor dos juros de adimplência.

1.2 – O consumidor também tem o direito de saber qual o valor total que será pago com a repactuação. Isso precisa ser informado pelo funcionário do banco.

2 – PAGAMENTO ANTECIPADO: O consumidor que pretende pagar o valor devido em um prazo menor tem três opções:

2.1 – Quitação total do valor devido logo após a repactuação. Como funciona?

O consumidor contrata a repactuação e logo depois quita o valor devido. Nesta possibilidade, o consumidor irá pagar o valor atualizado do débito, conforme explicado no item 1.1, com abatimento integral dos juros do parcelamento.

2.2 – Quitação antecipada das parcelas. Como funciona?

O consumidor contrata a repactuação e pode antecipar o pagamento das parcelas. Neste caso, o consumidor terá o abatimento dos juros repactuados de forma proporcional à antecipação das parcelas.

Ex.: O consumidor faz a repactuação em 24 meses. Nos seis meses seguintes, ele pagar quatro parcelas em cada mês, quitando todo o parcelamento.

2.3 – Novação de dívida. Como funciona?

O consumidor contrata a repactuação e logo depois, com base no valor devido atualizado, conforme item 1.1, quita a repactuação por meio de um novo empréstimo, feito para quitar o valor devido. Nesse novo contrato, o consumidor terá liberdade para escolher o número de parcelas, de acordo com a sua capacidade financeira. Este contrato terá taxa de juros independente da taxa fixada no contrato original. Isso precisa ser evidenciado, pois o novo contrato poderá ter taxa de juros menor. Por essa razão, o consumidor deve solicitar ao atendimento do banco as condições para a novação de dívida, para que possa escolher qual procedimento melhor se adequa às suas condições financeiras. 

2.4 – Portabilidade com outra instituição financeiras. Como funciona?

O consumidor contrata a repactuação e logo depois, com base no valor devido atualizado, conforme item 1.1, quita a repactuação por meio de um novo empréstimo em outra instituição financeira, fazendo a portabilidade. Nesta situação, o servidor escolhe o número de parcelas.

OBSERVAÇÕES:

Obs1.: Os consumidores que já realizaram repactuação podem adotar as providências descritas nos itens 2.1, 2.2, 2.3 e 2.4, ou seja, têm os mesmos direitos dos consumidores que ainda não repactuaram.

Obs3.: O Banco do Brasil S/A comprometeu-se a não realizar qualquer desconto na conta corrente dos professores do município de São Luís até que seja feita a repactuação. Contudo, informou que esse compromisso teria vigência até o dia 29/01/2021, prazo limite para repactuação. Com a decisão liminar, esse prazo perde a validade, dando maior prazo aos servidores. Fica o alerta acerca da possibilidade de reforma da decisão pelo TJMA, daí a importância de tentar negociar um acordo mais favorável o quanto antes.

 

Para ter acesso à decisão, clique (Aqui)

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ASSESSORIA DE IMPRENSA SINDEDUCAÇÃO

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