CONQUISTA | Justiça homologa cálculos da Ação Coletiva de Férias, e manda Município de São Luís pagar professores

O Sindeducação informa aos educadores, que os cálculos judiciais apresentados pela Contadoria Judicial do Fórum de São Luís, foram homologados pelo juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Marco Antonio Teixeira, responsável pelo caso, na Ação Coletiva que cobra adicional de férias do ano de 2005, na proporção de 1/3 sobre 45 dias, para os professores que à época já estavam na Rede de Ensino há no mínimo um ano.

A ação movida pelo sindicato defende o direito de 4.264 professores, e os cálculos homologados pela Justiça alcançam o montante de R$ 4,9 milhões de reais. No entanto, como os cálculos foram realizados em Maio/2018, o Sindeducação deve pedir revisão dos valores para data atual.

O assessor jurídico do Sindeducação, advogado Antonio Carlos Araújo, lembra que todos os esforços estão sendo realizados para conseguir o efetivo pagamento aos professores. “Vamos buscar um acordo junto ao procurador-geral do Município, para estabelecer o imediato pagamento, em folha, de todos os professores contemplados na ação”, ressalta.

O advogado informa também, que vai solicitar prioridade para pagamento dos professores mais idosos e portadores de doenças graves, conforme prevê a legislação. “Sendo assim, todos os professores que tenham mais de 60 anos, ou que sejam portadores de doenças graves, pessoa com deficiência, e que estejam nesse processo, deverão apresentar no sindicato, cópia da identidade, CPF, e laudo médico (para os doentes), acompanhados da ficha de atendimento (com dados completos, principalmente telefone para contato)”, explica Antonio Carlos.

No rol de doenças graves, incluem-se, tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; mal de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS; contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e hepatopatia grave.

Para a presidente do Sindeducação, professora Elisabeth Castelo Branco, o andamento dessa ação comprova o esforço do sindicato em dar efetividade às conquistas judiciais obtidas. “Estamos buscando o efetivo cumprimento da sentença que reconheceu o direito do professor, e que esse dinheiro esteja o mais rápido possível na conta dos educadores que são defendidos por nós”, assinalou.

Para a sindicalista, a conquista judicial demonstra compromisso, esforço, e o direcionamento assertivo do Sindeducação, na cobrança dos direitos negados pela Administração Municipal.

A lista com o nome dos professores beneficiados pode ser acessada CLICANDO AQUI. Para informações individuais, o (a) professor (a) deve, preferencialmente, dirigir-se ao Sindeducação. Na impossibilidade, deve ligar para o sindicato (98)  3225 4375, fornecendo uma série de informações pessoais (nome, CPF, etc), como protocolo de segurança, para atendimento da solicitação.

ORDENS DE PAGAMENTO – No despacho, o juiz determinou a expedição de ofícios requisitórios ao Município de São Luís, para efetuar o pagamento da quantia homologada, sob pena de sequestro da quantia, em razão de tratar-se de Requisição de Pequeno Valor (RPV´s). Caso transcorra o prazo (60 dias) sem o pagamento das RPV´s, em consonância com o art. 100, § 6º da Constituição Federal de 1988, determinou também o bloqueio dos valores na conta-corrente de propriedade do Município de São Luís junto ao Banco do Brasil.

RELEMBRE – Essa Ação Coletiva ajuizada pelo Sindeducação, cobra adicional de férias referente ao ano de 2005, na proporção de 1/3 sobre 45 dias, para os professores que à época já estavam na Rede de Ensino há no mínimo um ano. No dia 28 de setembro de 2011, a juíza Maria José França, julgou procedente o pedido formulado pela Assessoria Jurídica do sindicato. Na sentença, determinou que sobre o valor apurado para cada professor, incidirão juros moratórios de 0,5% ao mês, a partir da citação, além de correção monetária, a partir do mês de julho de 2005, em ambos os casos com termo final em junho de 2009.

Em seguida o processo foi remetido ao Tribunal de Justiça do Maranhão, para o chamado “exame necessário”, que decorre da obrigatoriedade, nesses casos, de uma análise por juízes de 2ª Instância. O TJ manteve a sentença da magistrada em favor dos educadores, e devolveu o processo ao Juízo de origem. O Sindeducação busca agora, a efetividade do cumprimento dessa sentença, por meio do procedimento chamado Cumprimento de Sentença. Cálculos homologados e ordens de pagamento determinadas pelo juiz que responde atualmente pelo processo, cabe apenas aguardar o pagamento.

 

Imprensa Sindeducação.

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