O Município de São Luís tem o prazo de 10 dias para apresentar, à Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Capital, a lista contendo todas as informações relativas aos professores contratados pelo município sem concurso público e vinculados a Secretaria de Educação – SEMED. A determinação foi dada pela Justiça durante audiência de tentativa de conciliação realizada na última segunda-feira, 1º, no Fórum de São Luís, com a participação do Sindeducação e professores aprovados no último concurso público.
A magistrada Maria da Conceição Rego, respondendo pela unidade judicial, também determinou que a Prefeitura de São Luís comprove o número de candidatos efetivamente convocados; disponibilize informações da folha de pagamento da Educação de 2017, 2018 e 2019, este de janeiro a junho.
De acordo com a presidente do Sindeducação, professora Elisabeth Castelo Branco, a ação é oriunda de um Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, firmado pelo Ministério Público com o Município de São Luís, em 2014, que previa, dentre outros, realização de concurso público para suprir o deficit de professores na Rede, o que ocorreu apenas em 2016, mas a convocação está acontecendo de forma muito lenta, enquanto crianças e adolescentes ficam sem professores.
“É uma situação lamentável, pois o deficit de professores em 2014 já era de duas mil vagas, o município fez um concurso com menos de mil, e até hoje não convocou metade dos aprovados, prejudicando todo o trabalho da Rede Pública Municipal”, finalizou Elisabeth Castelo Branco.
Durante a audiência, o Ministério Público acusou o Município de São Luís de manter, em sua folha de pagamento, 640 professores contratados, fato que impediria a convocação de todos os aprovados, violando as regras constitucionais de preenchimento dos cargos públicos. “O número de vagas em aberto à época do concurso já está defasado, hoje já é bem maior em razão das aposentadorias efetivadas por centenas de professores”, lembrou a promotora Luciane Belo, titular da 2ª Promotoria de Justiça da Educação de São Luís.
Para o Ministério Público, há uma grande demora, por parte do município, na resolução desses problemas, e requereu a apreciação do pedido Liminar feito na ação. “O TAC firmado à época junto à 1ª Vara da Infância de São Luís em 2014, posteriormente declinado para a Vara de Interesses Difusos, explica bem toda a problemática dessa questão”, finalizou o MP.
A Justiça abriu prazo para o Município de São Luís apresentar contestação e juntar as informações requisitadas.
Em defesa os representantes da prefeitura disseram que o concurso foi prorrogado até Maio de 2021, e que já foram convocados 500 aprovados.
Imprensa Sindeducação.