O Sindeducação informa aos educadores que estiveram em efetivo exercício na Rede Pública Municipal de São Luís no ano de 2019, concursados, seletivados, ou que tenham se aposentado ao longo do ano, que a entidade fará um levantamento para cobrar, da Prefeitura Municipal de São Luís, a correção das ilegalidades realizadas pelo Decreto Municipal que contrariou a Lei Municipal 6762/2020 – do Abono Salarial.
Para integrar a lista, o professor deverá preencher FORMULÁRIO disponível AQUI, descrevendo todas as informações e juntando todos os documentos solicitados, remetendo-o, em seguida, para o e-mail: sindeducacao.abonosalarial@gmail.com
Segundo ao Lei 11.494/2007, Lei do FUNDEB, somente os professores que deixaram de exercer a função do Magistério para atuar em outra função fora do Ente Municipal não devem remeter o formulário para o sindicato, pois legalmente estão excluídos do abono.
De acordo com a professora Elisabeth Castelo Branco, os professores que estiveram afastados para licença capacitação, saúde, motivo de doença em pessoa da família, serviço militar obrigatório, ou passaram alguns meses do ano como seletivados e depois assumiram como professores concursados, devem preencher e remeter o documento com todas as informações solicitadas. “Lamentavelmente nós sabemos que a SEMED não tem esse controle, mas ajudaremos a secretaria a não ter desculpa para pagar todos os professores”, frisa a sindicalista.
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DESCONTO INDEVIDO – Outro artigo contestado pelo Sindeducação na Justiça, refere-se aos valores previstos para pagamento. O parágrafo 3º da Lei do Abono (6762) determina que o valor do abono será pago em conformidade com a jornada de trabalho do servidor do magistério beneficiário, observando, ainda, o número de matrículas do servidor, ou seja, um abono para cada vínculo.
O artigo 6º do decreto assinado pelo prefeito confronta tal dispositivo, criando um limite teto de valor, que não está previsto na lei. Com isso, os professores que possuem dois vínculos (20+24 horas ou 24 + 24 horas), são punidos com perdas de R$ 400 e R$ 800 reais.
“Pelo exposto, temos que o abono salarial deve ser pago de acordo com a jornada de trabalho de cada cargo ocupado pelo servidor do magistério – Art. 1º, §3º da Lei Municipal N° 6.762/2020 -, sem o limite fixado no art. 6º do Decreto N° 54.953/2020, dispositivo que se mostra contrário a lei”, conclui a sindicalista.
Os professores nessa situação também devem preencher o formulário e remeter para o email indicado, com todas as informações e documentos solicitados.
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Imprensa Sindeducação.