Hoje, 16 de setembro, o Auxílio Conectividade, instituído pela Lei nº 6.917/2021, foi pago aos profissionais do magistério da rede pública municipal de São Luís – MA, com valores retroativos ao mês de março de 2021, mas continua gerando polêmica e muita insatisfação. Vale lembrar que o auxílio foi aprovado pela Câmara de Vereadores, em caráter de urgência, no dia 1º de setembro. Ciente do seu compromisso com toda a categoria, o Sindeducação teve uma atuação firme e assertiva nesta pauta, a diretoria realizou, assim que foi anunciado o PL 270/2021, visita aos vereadores e enviou documentos ao prefeito. Além disso, esteve presente na sessão em que foi pautado o PL e propôs emendas com solicitação de aumento do valor do auxílio para R$ 150 e ampliação do período do retroativo para agosto de 2020, mês em que as atividades remotas foram iniciadas na rede (Veja aqui).
Não é segredo para ninguém que a pandemia da covid-19 impactou fortemente o funcionamento das atividades pedagógicas nas diversas redes de ensino no Brasil. Em São Luís, os profissionais do magistério foram obrigados a investir em aparatos tecnológicos e em pacotes maiores de internet para poder dar continuidade aos seus trabalhos e atender aos alunos, considerando a realidade do ensino remoto emergencial e a falta de investimento por parte do executivo municipal. Esse fator resultou também em outra problemática: a dificuldade de realização das atividades educacionais devido à precária situação de conectividade dos alunos, que cerceia o direito à educação de milhares de crianças e jovens da cidade.
Toda essa situação foi amplamente denunciada e discutida pelo Sindeducação com a Secretaria Municipal de Educação (Semed), com os professores e professoras e com a sociedade em geral, por meio de plenárias, paralisações e campanhas, assim, afirmamos que a proposta de Auxílio Conectividade é uma conquista dos professores, porque demonstra que a nossa luta obrigou o prefeito a reconhecer que devia indenizar e/ou recompensar os professores por todo o trabalho desenvolvido até agora. Porém, o prefeito Eduardo Braide, como se diz no ditado popular, “dá com uma mão e retira com duas”, pois propõe um valor que não atende às necessidades dos profissionais do magistério da rede, que estão há mais de quatro anos sem reajuste salarial, desconsiderando também que a inflação tem corroído seus rendimentos e tornado sua vida cada vez mais difícil.
É preciso considerar que o prefeito de São Luís é responsável pela administração pública e os serviços públicos prestados pelos profissionais da educação atendem ao princípio da continuidade, Eles não deixam de ser realizados por conta da substituição de uma gestão por outra. Dessa forma, no momento em que sentou na cadeira de chefe do executivo, sabia da situação pandêmica e da dificuldade assumida pelos profissionais para que a educação não parasse totalmente. Se o auxílio tem caráter indenizatório, deve cobrir o período em que houve despesas as custas do investimento dos professores e demais profissionais. Deve ser retroativo a agosto de 2020.
A diretoria do Sindeducação recebeu inúmeras reclamações e denúncias relativas a concessão do auxílio como o não pagamento do valor devido do retroativo anunciado pelo prefeito de R$ 420,00 e/ ou pagamento de valores diferenciados a diversos professores e professoras. De acordo com o Decreto nº 57.149/2021, que regulamenta a Lei 6917/2021, o auxílio não contempla os professores que estão de licença, o período de férias e os profissionais cedidos a outros entes federativos e a outros órgãos da administração municipal. Isto é, as licenças e férias, para o prefeito, não constituem mais efetivo exercício da profissão; mais um equívoco desta administração.
Diante deste contexto, em que fica difícil compreender quais os critérios utilizados para concessão e cálculos dos valores do auxílio, o sindicato protocolou Ofício (veja aqui) solicitando esclarecimentos e reivindicando que sejam pagos os valores devidos aos professores e professoras e vamos cobrar respostas efetivas para resolução destas demandas. No âmbito judicial o sindicato solicitará ressarcimento dos meses não pagos (agosto/2020 a fevereiro/2021), bem como, revisão dos valores para suprir o que já foi investido durante todo este período pelos professores.
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IMPRENSA SINDEDUCAÇÃO