Audiência de ação civil pública movida pelo Sindeducação, em 2018, contra o Município de São Luís para pagamento dos Precatórios do Fundef é adiada.

Na tarde desta terça-feira, 19 de julho, o Sindeducação e sua Assessoria Jurídica participaram de mais uma audiência de conciliação na Vara de Interesses Difusos e Coletivos para acordo sobre o pagamento dos Precatórios do Fundef. A ação contra o Município de São Luís  foi movida pelo sindicato no ano de 2018 e, na data de hoje, a entidade levaria ao juiz Francisco Reis Júnior, o que foi deliberado pela categoria em Assembleia Geral no último dia 12, para tentar um melhor acordo sobre o pagamento da indenização. 

A categoria solicita à justiça que, para o pagamento dos Precatórios do Fundef, que iniciará em 2023, que seja considerado  o que diz a Lei nº 14.325/2022, no que tange aos profissionais que têm direito ao recebimento: profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo, com vínculos estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef, entre 1997 a 2006; e também aposentados (as), ou seus (suas) herdeiros (as), que comprovarem exercício nesses períodos. O valor a ser pago deve ser proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício.

A audiência de conciliação de hoje teve que ser remarcada para o dia 16 de agosto de 2022 para que à Procuradoria Geral do Município de São Luís (PGM)  possa ter um prazo de 15 dias úteis para se pronunciar em relação ao acordo apresentado a partir da Ata da assembleia do último dia 12, que está anexada nos autos do processo, a Assessoria Jurídica do Sindeducação (Escritório Calado & Corrêa) se colocou à disposição para entregar essa petição amanhã (20) com todos os termos acordados em assembleia que foram: efetuar o pagamento da indenização a partir do próximo ano, considerar o que diz a Lei nº 14.325/2022, no que tange aos profissionais que têm direito ao recebimento.

Por temerem que o prefeito Eduardo Braide continue agindo à revelia da entidade que os representa, os (as) professores (as) também pedem para que os 30% do deságio do acordo realizado entre a Prefeitura de São Luís e a União caia para 15%. O Sindeducação lembra a todos que, em março deste ano, o prefeito anunciou tal acordo e, sem dialogar com a entidade e a categoria, abriu mão de 30% do montante para o recebimento dos R$ 402 milhões em três parcelas, nos anos de 2023, 2024 e 2025. A lei diz que 60% dos Precatórios do Fundef devem ser repassados aos profissionais do magistério e os outros 40% destinados a investimentos na educação. 

Na Petição como parte do acordo deferido pela categoria também constará a criação de uma Comissão de Acompanhamento do Pagamento dos Precatórios do Fundef com participação do Sindeducação. Comissão que fiscalizará a aplicação da subvinculação dos 60% e a listagem dos beneficiados; e dos 40% na aplicação na MDE, melhorando as condições de trabalho nas escolas.

Por fim, o Sindeducação se posiciona contra o recebimento de honorários advocatícios contratuais para assessoria jurídica da entidade nesta ação judicial que está relacionada aos Precatórios do Fundef, visto que o acordo realizado pela Prefeitura de São Luís e a União foi feito de forma espontânea neste ano, sem considerar a ação movida em 2018.

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