Assessoria Jurídica
A edição dos “Diálogos Institucionais” promovida pela OAB-MA em agosto e que teve como tema “Aposentadoria do Servidor Público”, contou com o apoio do Sindeducação, que convocou sua base a participar, especialmente por se tratar de um tema que afeta diretamente a categoria.
O evento transcorreu durante todo o dia 16 último, constituindo-se, na parte da manhã, num espaço de efetivo diálogo entre representantes de diversas instituições, como o Conselho Seccional e Comissões da OAB-MA, Receita Federal do Brasil, Sindicatos e Conselhos de classe etc. Na ocasião, lamentou-se a ausência de representações de entidades e órgãos que deveriam demonstrar mais interesse na discussão, como Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, Assembleia Legislativa e Ministério Público (que participou da abertura mas não das discussões).
À tarde, aconteceu a palestra “Aposentadoria do Professor no RGPS e no RPPS”, com Vera Maria Corrêa Queiroz, mestre em Direito Previdenciário, coordenadora da ESA/SP e Presidente da Comissão Especial de Regime Próprio da OAB/SP.
Além de membros da diretoria do Sindeducação, professores da base do Sindicato atenderam ao chamado e acompanharam o evento, dele participando efetivamente ao longo do dia. A programação foi transmitida ao vivo pelo canal da OAB-MA no YouTube e está disponível no link ao final deste texto.
“Esperamos que o Supremo Tribunal Federal reconheça a inconstitucionalidade do não cômputo do tempo trabalhado durante a pandemia para fins de aposentadoria”
Entre as questões apontadas, a professora Dolores Silva, secretária de Aposentados (as) do Sindeducação, reafirmou a luta do sindicato em defesa da previdência e contra as reformas que atacam os direitos dos servidores e servidoras. Entre tais ataques, ela destacou a interpretação dada pelo Instituto de Previdência e Assistência do Município (IPAM), que piorou em muito as restrições da Lei Complementar 173/2020, aprovada pelo governo Bolsonaro durante a pandemia atacando diversos direitos dos servidores públicos naquele período.
Como se não bastasse essa lei suspender a contagem de tempo de serviço dos servidores (as) para a aquisição de anuênios, triênios, quinquênios etc durante a pandemia da Covid19, o IPAM, em sua interpretação, seguindo orientação da Procuradoria do Município, vem estendendo essa perversidade ao tempo que deveria contar para aposentadoria dos servidores e servidoras. Esse fato foi lembrado pela professora Dolores em sua denúncia durante o evento, e é algo que inclusive contraria a própria lei 173 que o Instituto usa como base para dificultar o acesso à aposentadoria.
A questão vem sendo analisada pelo Supremo Tribunal Federal atualmente.
Respondendo à professora Dolores, o advogado Danilo Canhota, membro do Conselho Seccional da OAB-MA, reiterou: “Esperamos que o Supremo reconheça a inconstitucionalidade disso, a fim de que não prejudique os servidores, que inclusive contribuíram nesse período e têm que ter o tempo computado”. O Sindeducação, através de sua Secretaria de Aposentados (as), Secretaria de Assuntos Jurídicos e Assessoria Jurídica, bem como a CNTE, vem acompanhando a questão.
Falta de Concurso Público e Impactos na Previdência
Outro assunto debatido durante os Diálogos Institucionais foi o elevado déficit de servidores (as) concursados na estrutura do Estado do Maranhão e de seus municípios.
Segundo os (as) presentes, a realidade da quase totalidade dos municípios, em que algo por volta da metade do quadro de servidores e servidoras são contratados sem concurso público, afronta o artigo 37 da Constituição Federal, contribui para o apadrinhamento e enfraquece os regimes de previdência dos municípios, que não contam com essas contribuições.
Além do “mar de contratados”, foi ressaltada ainda a falta de repasse, tanto ao regime geral quanto aos regimes próprios de previdência, das contribuições recolhidas para essa finalidade, o que pode ser classificado como “apropriação indébita” por parte dos municípios, que recolhem dos servidores (as) mas não fazem esse repasse.
Foi cobrado pelo plenário a necessidade de que os órgãos de controle, como TCE e Ministério Público, e mesmo a própria OAB, ajam para coibir essa prática comum.
Para o professor Leonel Torres, da base do Sindeducação e participante do evento, é necessário que todas essas entidades se somem efetivamente à luta pelo concurso público como forma de reverter o grande número de contratados precarizados nos municípios.
Dignidade ao aposentar
Além dos ataques via dispositivos legais, os (as) participantes também denunciaram o tratamento dispensado a servidores (as) ao buscar sua aposentadoria nos órgãos encarregados de proceder o processo de aposentadoria.
A regra é de um ambiente não acolhedor, constituindo praticamente uma extensão física do tratamento dispensado aos (às) aposentáveis através das diversas reformas que retiram direitos e que se constituem assim numa forma de violência.
Essa também é uma questão a que o Sindeducação está atento, e se coloca à disposição da categoria para que seja assegurada a dignidade de quem com sua vida construiu a educação pública no município de São Luís, inclusive e especialmente no momento de efetivar seu direito à aposentadoria.
- Confira a íntegra dos Diálogos Institucionais da OAB-MA sobre Aposentadoria do Servidor:
https://www.youtube.com/live/i9L8Aja2J8A?si=JGfQVgzMSiKLhvCf
05-09-2024Os direitos da categoria assegurados pelo Estatuto do Magistério seguem sendo duramente atacados gestão após gestão, demonstrando o desapreço com a Educação Pública Municipal.
A diretoria do Sindeducação e sua Assessoria Jurídica estiveram novamente esta semana, na quarta-feira, 22 de agosto, reunidas com os representantes do Ministério Público do Estado do Maranhão, para detalhar estes ataques. “São vários decretos, instituídos desde a gestão de Edivaldo Holanda Júnior e que continuam sendo utilizados na gestão Braide para retirar direitos dos servidores públicos municipais, especialmente os da educação”, explica a professora Rose Costa, primeira secretária-geral do Sindeducação.
O assessor jurídico Eduardo Corrêa avalia como bastante proveitoso o encontro, que contou com a presença da promotora Luciane Belo (1ª promotoria de defesa da Educação) e do promotor Lindonjonson Gonçalves (2ª promotoria).
O advogado conta que foram tratados de modo mais detalhado os direitos previstos no Estatuto e que vêm sendo desrespeitados, “especialmente a licença-prêmio e a licença para capacitação, que vêm sendo negadas pelo município”. Outro direito previsto em lei também foi abordado: como informado na plenária virtual com professores (as) da zona rural, a gratificação de difícil acesso, também dificultada por decreto, foi levada ao encontro.
O assessor jurídico relatou ainda que os representantes do Ministério Público foram bastante sensíveis aos problemas apontados pelo Sindicato, cuja assessoria vai municiar o órgão para que questione judicialmente a inconstitucionalidade desses decretos.
“O MP nos deu máxima atenção, e vamos fazer o possível para subsidiar sua ação, bem como seguiremos com as ações que já temos para discutir essas licenças individualmente”, disse Eduardo.
Ele explicou que, enquanto o Sindicato já questiona vários indeferimentos individualmente, essa parceria vai permitir que, coletivamente, derrubando esses instrumentos inconstitucionais, os direitos de toda a categoria estejam assegurados.
23-08-2024O controverso Processo Seletivo para Formação de Banco de Gestores Escolares regido pelo Edital nº 03/2023 teve pedida a suspensão da nomeação e posse dos aprovados formulada pelo Ministério Público do Maranhão à Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Justiça do Estado.
Segundo o Ministério Público, o pedido de suspensão está fundado nas “suspeitas sobre a legalidade e a isonomia do certame”, o que compromete a lisura do seletivo.
Na última semana, diversos concorrentes buscaram apoio do Sindeducação, que acionou não apenas a imprensa como forma de dar visibilidade às diversas questões por eles levantadas, como colocou sua Assessoria Jurídica para acompanhar a questão visando a resguardar o direito dos (as) professores (as) envolvidos (as), que foram desclassificados (as) em etapa não prevista como eliminatória (Curso de Formação) no edital que rege o seletivo.
A etapa do curso de formação inclusive não teve, segundo os concorrentes, transparência sobre quais pontos estavam sendo avaliados e de que forma ocorria essa avaliação.
Em razão disso, o Ministério Público solicitou que todos os documentos relacionados à avaliação dos candidatos durante essa fase, bem como as notas dos avaliadores, registros fotográficos, identificação desses avaliadores e de seus vínculos com a Semed, as atividades realizadas, questionários aplicados e notas dos candidatos fossem disponibilizadas pelo Município de São Luís.
Sobre o pedido do MP, a justiça concedeu prazo de trinta dias para que o Município formule sua contestação em relação aos fatos apontados.
Concedeu ainda 72h para que o Município, querendo, se manifeste sobre o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público.
SINDEDUCAÇÃO APONTA: HÁ DEMANDA PARA OS APROVADOS DESCLASSIFICADOS PELA SEMED
Além de faltarem explicações sobre as mudanças não previstas em edital que acabaram por desclassificar aprovados e aprovadas em todas as etapas anteriores ao curso de formação, a Prefeitura precisa também explicar a preferência por manter a defasagem de gestores escolares da rede pública municipal de ensino, que poderia ser atenuada se o seletivo fosse utilizado para isso, como deveria ser. “A desclassificação de mais de 60 candidatos aprovados reforça esse pedido do Ministério Público e demonstra a falta de interesse em tentar recompor um quadro defasado, e isso também precisa ser explicado”, questiona a professora Rose Costa, primeira secretária geral do Sindeducação.
Visando a contribuir para resguardar a lisura que o certame exige, e para que os direitos de professores e professoras não sejam violados, o Sindeducação seguirá acompanhando a situação: “Estamos à disposição dos professores e professoras, para dar o apoio necessário para que o certame possa ser concluído da melhor forma e que todas as suspeitas possam ser afastadas e a isonomia entre os candidatos e a transparência desse processo possam ser preservadas pela Semed, e todas essas questões esclarecidas, e também que esse seletivo cumpra a função de reforçar a recomposição do quadro de gestores”, reforça Rose Costa.
04-07-2024
O Sindeducação e sua assessoria jurídica, a Calado & Corrêa Advogados Associados, convocam professores (as) descritos na lista do Decreto nº 40.440 de 17 de setembro de 2010, no Diário Oficial do Município de 20/09/2010, para fins de ajuizar cumprimento individual de sentença coletiva, como decorrência do processo coletivo que tem por objetivo a cobrança de retroativo do Direito Estatutário Adicional por Titulação de 2009/2010.
Mas atenção: apenas os professores listados na lista disponivel em nosso site, devem comparecer à sede do Sindeducação, durante o horário normal de funcionamento da entidade, munidos dos documentos abaixo listados, oportunidade em que deverão assinar procuração e contrato de honorários respectivos que estarão disponíveis para esse fim. São eles:
1. Cópia do RG e CPF;
2. Comprovante de residência atualizado;
3. Fichas Financeiras dos anos de 2009 e 2010
Para aqueles que optarem por envio eletrônico, os documentos acima devem ser enviados, exclusivamente, para o e-mail da assessoria jurídica, qual seja: caladoecorreaadvogados@gmail.com, documentos estes que devem ser enviados em um único arquivo e em formato PDF.
O recolhimento dos documentos será feito até a data de 29 de setembro de 2023.
LISTA:
https://drive.google.com/file/d/16ejc_rSn59rKJ39BKaNiBn_mXmUTlnFL/view?usp=share_link
PROCURAÇÃO:
CONTRATO:
21-07-2023O Sindeducação informa aos professores e professoras contemplados (as) na Ação Coletiva de Férias 2005 que a Justiça divulgou a 10ª relação de alvarás com os nomes dos servidores que já podem se dirigir ao Fórum para o recebimento da indenização. Reforçamos que não há mais a necessidade de informar dados bancários para assessoria jurídica do Sindeducação.
Veja se o seu nome está nessa nova lista (disponível abaixo). Se tiver, vá diretamente ao Fórum Desembargador Sarney Costa, localizado na Av. Prof. Carlos Cunha, s/n – Calhau, no 7º andar, na Secretaria da 5ª Vara da Fazenda Pública para ter acesso ao seu alvará. Para o recebimento, leve seus documentos pessoais: RG, CPF e comprovante de vacinação. O Fórum funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 13h.
OBS 1– Se o seu nome estiver repetido na 10ª relação, ou seja, se você já recebeu a indenização e, ainda assim o seu nome continuar saindo, desconsidere esta nova lista. Professores e professoras têm direito de receber o dinheiro desta ação apenas uma vez.
OBS 2– Caso seu nome não esteja nessa relação, você deve esperar por uma nova lista que será comunicada nos canais de comunicação do Sindeducação. Aguarde!
OBS 3– Não caia em golpes! Nem o Sindeducação e nem sua assessoria jurídica entram em contato com os servidores pedindo adiantamento de dinheiro para o recebimento dos alvarás. Caso receba telefonema, mensagens via WhatsApp, não forneça nenhuma informação aos estelionatários e registre um Boletim de Ocorrência.
PARA TER ACESSO À LISTA, CLIQUE (AQUI)
O Sindeducação vem comunicar a toda a categoria, que o Contrato de Prestação de Serviços de Advocacia e Consultoria com o escritório AFAA – Araújo Ferreira Advogados Associados encerrou-se definitivamente no dia 28/02/2022.
A partir de 01/03/2022, a assessoria jurídica que representa o Sindeducação, de forma exclusiva, é o escritório Calado & Corrêa Advogados Associados, cujos telefones de contato são: (98) 3222-5350 e (098) 98816-2566-whastapp, com endereço na Avenida Senador Vitorino Freire, n.º 1958, salas 117/118 do Edifício Business Center (antigo Távola Center) – Areinha, nesta cidade de São Luís/MA.
Agradecemos ao AFAA – Araújo Ferreira Advogados Associados pelos anos de serviços prestados, renovando nossos protestos de estima e consideração e reiteramos as boas-vindas à nossa nova Assessoria Jurídica que já foi apresentada à categoria desde dezembro de 2.021, quando do início da contratação, que seguiu concomitante com a assessoria anterior no período de dezembro/21 a fevereiro/22 para fins de transição entre as mesmas, mas que doravante segue de forma exclusiva.
18-03-2022O Sindeducação informa a categoria de professores que não está enviando nenhum documento aos servidores e muito menos áudios em nome do secretário de Assuntos Jurídicos da entidade, Augusto Cássio Viana de Souza, tratando a respeito da Ação de Férias Coletivas 2005. Trata-se de mais um novo golpe orquestrado por uma quadrilha que costuma agir em determinados períodos.
O Sindeducação solicita, encarecidamente, que, caso haja algum contato com os professores e professoras sobre este assunto, que não forneçam nenhum tipo de informação, documentação ou façam transferência de dinheiro aos golpistas que estão usando os números (98) 3042-2359 e 9149-8003 para fazer o primeiro contato.
Professores que já receberam a ligação dos estelionatários alertaram que, quando retornam o contato, há uma mensagem eletrônica que se identifica como se fosse da antiga Assessoria Jurídica do Sindeducação, o escritório Araújo Ferreira Advogados Associados, responsável pela Ação de Férias Coletivas 2005, informamos que esses números não são do escritório. Se você receber alguma ligação ou mensagem no WhatsApp sobre este assunto informe imediatamente o Sindeducação e faça um Boletim de Ocorrência.
O Sindeducação lamenta toda esta situação, repudiando esse ato criminoso e informa que, com apoio de sua assessoria jurídica, já está tomando as providências cabíveis junto às autoridades competentes.
A DIREÇÃO
08-03-2022Saiu o resultado da Ação Coletiva 0820817-35.2019.8.10.0001, com tramitação na 4ª Vara da Fazenda Pública. A Ação Coletiva, que trata da implantação da gratificação da Classe D no contracheque de todos os servidores do magistério que completaram 24 anos de carreira até 31/03/2008, foi ajuizada pelo Sindeducação, por meio da assessoria jurídica Araújo Ferreira Advogados Associados. Até o momento, existem 658 implantações comprovadas nos autos. Alguns servidores foram contemplados com implantação nas duas matrículas, representando um ganho considerável na renda mensal.
Contudo, o Sindeducação informa que o número de professores que têm direito à gratificação é muito maior. O Município de São Luís deve juntar aos autos nova lista de contemplados nos próximos dias. Assim que as novas listas forem apresentadas faremos ampla divulgação para a categoria.
Todos os servidores contemplados com as implantações da gratificação da Classe D têm direito aos valores retroativos. Para cobrar os valores retroativos, o servidor precisa ajuizar ação de execução contra o município de São Luís e de cobrança contra o IPAM. Procure o Sindeducação para mais informações.
Para saber se o seu nome já foi contemplado com a implantação e solicitar os seus retroativos, clique (aqui)
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IMPRENSA SINDEDUCAÇÃO
26-01-2022O prefeito sancionou a Lei nº 6.939/2021, que dispõe sobre a concessão de abono aos profissionais da rede de educação básica de São Luís e no próprio texto da norma determina quem tem direito a receber o abono:
No mesmo artigo, no 2º parágrafo, a lei determina:
Assim, foram excluídos todos aqueles profissionais que por algum motivo não estavam em sala de aula ou no suporte à docência no ano de 2021.
O Sindeducação propôs emendas ao Projeto de Lei (veja aqui) que especificavam a definição de efetivo exercício de acordo com o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei nº 4.615/2006), a fim de garantir que todos e todas profissionais que já são remunerados pelas verbas do Fundeb pudessem ser contemplados. Porém, as emendas foram vetadas e permaneceu o entendimento expresso no parágrafo citado.
O Sindeducação já acionou sua assessoria jurídica para analisar as medidas necessárias para garantir o respeito à Lei do Fundeb (Lei n° 14.113/2020).
É importante entender como ocorrerá o pagamento a cada servidor. De acordo com o parágrafo 3º, o valor do abono será calculado de forma proporcional ao número de meses efetivamente trabalhados em 2021 (1/12 – um doze avos). Assim, para determinar o valor a ser recebido, deve-se multiplicar o valor do vencimento e/ou remuneração do servidor por 1/12 (um doze avos). Serão também considerados os seguintes critérios:
Os professores efetivos receberão o valor do vencimento que, de acordo com o Estatuto dos Servidores do Município de São Luís, refere-se à retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público com valor fixado em lei (artigo 86), isto é, sem as vantagens, conforme a tabela abaixo:
Lembrando que o abono será pago por matrícula, de forma que o professor que possuir duas matrículas, receberá o abono em cada uma delas. Além disso, a este valor não incorre desconto da seguridade e de imposto de renda.
O Sindeducação reforça que a luta continua pelo reajuste anual do Magistério, conforme a lei do piso, que em 2022 deverá ser de 33,23%. Além disso, ressalta que o abono é fruto de sobras da parcela dos 70% do Fundeb. Se essas verbas tivessem sido utilizadas da forma devida teria sido possível conceder o reajuste salarial que é a principal política de valorização salarial que contempla toda categoria, especialmente aposentados e aposentadas. O sindicato acompanhará o pagamento do 14º salário, previsto para cair no dia 30 de dezembro, e informa a categoria que sua assessoria jurídica orientará os professores que se sentirem prejudicados sobre as providências que devem ser tomadas para garantir o pagamento aos que têm direito ao benefício.
A campanha salarial de 2022 já começou e precisamos de toda unidade e mobilização da categoria para lutar pela carreira e pela melhoria das condições de trabalho na educação municipal.
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IMPRENSA SINDEDUCAÇÃO
29-12-2021O Sindeducação informa aos professores e professoras que realizou a contratação de nova assessoria jurídica para atender aos sindicalizados (as) e cuidar das demandas de interesse da categoria de professores e da entidade.
Em novembro foi encerrado o prazo de contratação da assessoria Araújo Ferreira Associados, a quem nós agradecemos os serviços prestados e dialogamos sobre a etapa de transição dos processos, que deve ocorrer até fevereiro de 2022.
Essa mudança tem como principal objetivo promover inovação, mais qualidade e presteza nos serviços oferecidos pela entidade sindical, um dos maiores compromissos da gestão “Da Unidade Vai Nascer a Novidade”, que é de colocar as necessidades da categoria dos professores e professoras como prioridade.
A partir de 02 de dezembro de 2021, o escritório Calado & Corrêa Advogados Associados passou então a prestar os serviços de assessoria jurídica para o Sindeducação com uma equipe de profissionais coordenada por Thyene Corrêa, Eduardo Corrêa e Milton Calado.
NOVIDADES
Agora teremos assessoria não apenas de um profissional, mas uma banca de advogados (as) trabalhando em equipe nas ações e questões jurídicas da entidade. O novo escritório, Calado & Corrêa Advogados Associados, disponibilizará um sistema próprio de consultas para os associados. Além disso, será revertido para as finanças do sindicato um percentual de 20% de todos os ganhos processuais. Também serão mantidos todos os serviços já oferecidos, inclusive mantendo 7,5% de honorários para filiados (as) e 15% para não filiados (as).
As primeiras ações da Assessoria Calado & Corrêa Advogados Associados nestes dois primeiros meses são: Proposta de PL do 14° (abono) para aposentados (as) e pensionistas; acompanhamento do Edital 2/2020 da Ampliação para os profissionais com dois vínculos; notificações para a Prestação de Contas do Sindeducação 2019/2020 da Gestão “Resistir, lutar e avançar nas conquistas”.
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IMPRENSA SINDEDUCAÇÃO
03-12-2021