Após intensa mobilização do Sindeducação e da categoria, lei que trata sobre Unificação de Matrículas é sancionada

Professores tem 60 dias para unificar suas matrículas e ficar com jornada de 40 horas;

O processo já pode ser feito no protocolo da Semed.

Foram três anos de uma longa espera e apreensão para mais de 70 professores da rede municipal de ensino que estavam em situação de acúmulo de cargos e aguardavam uma solução da Prefeitura de São Luís para que o exercício de suas funções fosse considerado legal, dentro do limite máximo na administração pública, como trata a Constituição Federal. Quarta-feira (23) de fevereiro, essa espera chegou ao fim com a publicação em Diário Oficial do Município de São Luís da Lei N. 6.965, de 22 de fevereiro de 2022. Para abrir o processo de solicitação de Unificação de Matrículas, os professores devem ir ao protocolo da Semed, localizado no bairro do São Francisco.

No último ano, a gestão “Da unidade vai nascer a novidade” travou uma intensa batalha junto com esses professores para que a Prefeitura de São Luís apresentasse uma solução aos profissionais que estavam ameaçados de exoneração e já haviam passado pelo Edital 02/2020, abrindo mão de um dos seus vínculos. Tal processo não trouxe o êxito esperado.

Depois de muitas reuniões com as pastas da Secretaria Municipal de Educação (Semed) e com a Secretaria Municipal de Governo (Semgov), inúmeros ofícios remetidos cobrando respostas, plenárias realizadas com a categoria, atos públicos em frente à Prefeitura de São Luís, busca de apoio dentro da Câmara Municipal, até solicitação de apoio junto ao Governo do Estado do Maranhão, por meio da Secretaria Estadual de Educação, finalmente a pauta avançou com a proposta de unificação de matrículas apresentada pela Prefeitura de São Luís, sempre com acompanhamento do Sindeducação e de sua assessoria jurídica, fazendo todo o debate e colocações necessárias para que  conteúdo do Projeto de Lei que seria remetido à Câmara Municipal atendesse às necessidades desses servidores, não gerando ônus à carreira deles e nem à administração pública.

Na quarta-feira (23), o prefeito sancionou a Lei N. 6.965/2022 sem nenhum veto às emendas propostas pela entidade. Vale destacar que, apesar de o projeto ser de autoria do município, ele foi construído por várias mãos, com muita luta dos professores e do Sindeducação e contando com apoio de parlamentares na votação da pauta. A lei sancionada nesta data é uma grande conquista, vitória da mobilização e mostra a importância do trabalho sindical, provando que só podemos avançar se resistirmos e lutarmos por nossos direitos.

Para ter acesso ao Diário Oficial do Município, clique (aqui);

Documentos necessários para entrada do processo, disponível no blog da Coapem, clique (aqui).

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IMPRENSA SINDEDUCAÇÃO

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