ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS | Prefeitura de São Luís não pode alterar Calendário Escolar sem negociar com o Sindeducação

O Sindicato dos Profissionais do Magistério da Rede Municipal de São Luís – Sindeducação, vem a público lamentar anúncio feito pelo prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT), de antecipar as férias dos educadores sem dialogar com a categoria, conforme determina o Estatuto do Magistério Municipal – Lei 4931/2008. O sindicato entende que dar férias aos professores, neste momento, é tirar de cena quem mais pode auxiliar a minimizar os problemas provocados pela quarentena junto às famílias ludovicenses.

A professora Elisabeth Castelo Branco foi incisiva ao comentar a entrevista do prefeito. “Ele não pode anunciar tal medida sem antes consultar os professores por meio de seu sindicato, está previsto no Estatuto do Magistério que é uma Lei Municipal. Os educadores sempre estiveram abertos ao diálogo, e dispostos a encaminhar medidas em favor do aprendizado das crianças da Capital, mas imposições de um prefeito que infelizmente não dialoga conosco desde 2014, não aceitaremos!”, frisou a sindicalista.

Atento às medidas protetivas e considerando a importância do isolamento social para a preservação de vidas, os professores estão abertos ao diálogo, compreendendo a dificuldade imposta pela pandemia, não se opondo a compartilhar do sacrifício que a sociedade faz atualmente para salvar vidas, mas quer que a categoria seja ouvida nesse processo de mudanças e alterações, não sendo mera espectadora.

A Prefeitura fez um estudo para considerar como única solução a antecipação das férias? Foi levada em consideração também a curva epidêmica e o crescimento exponencial dos casos de Covid-19? Quando será o pico da doença em São Luís? Quantos dias mais ficaremos em isolamento social e será preciso antecipar outros 15 dias de férias? Quando cessará o estado de calamidade sanitária?. São perguntas que fazemos ao prefeito Edivaldo”, assinala a líder dos educadores.

Diante disso, o Sindeducação já havia sinalizado ao secretário de Educação, Moacir Feitosa, via telefone, a intenção de discutir o assunto por meio de videoconferência; mas restou decidido, – unilateralmente, – nesta quarta-feira, dia 1º de abril, pelo Prefeito Edivaldo durante coletiva de imprensa.

O Sindeducação, seguindo orientação da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação – CNTE, demonstra uma enorme preocupação com os instrumentos e alternativas que poderão ser adotadas para a continuidade do Calendário Escolar Municipal 2020, comprometido antes mesmo do anúncio da pandemia no país, em razão de reformas prediais intermináveis e fechamento de espaços escolares, a exemplo do que ocorrer com escolas que eram referência para a cidade: UEB Mata Roma, João Mohana e Darcy Ribeiro.

Dessa forma, o sindicato sugere ao Prefeito de São Luís e ao secretário municipal de Educação, que sigam as orientações definidas pela LDB, Lei nº 9.394/ 96, que diz respeito ao cumprimento dos 200 dias letivos, e que as estratégias de alteração do calendário escolar bem como a ampliação da jornada diária, atividades no contraturno, sábados letivos, uso de períodos de recesso e/ou férias, dentre outros – sejam discutidos com a categoria por meio do Sindeducação. “Existem muitas outras alternativas que garantam o cumprimento da carga horária mínima”, afirma a professora Elisabeth Castelo Branco, presidente do Sindeducação.

ENCAMINHAMENTO – Diante do anúncio feito pelo prefeito Edivaldo para a imprensa, o Sindeducação decidiu reforçar o pedido de negociação para a alteração do calendário escolar da Rede Municipal 2020, solicitando, também, que a SEMED disponibilize o documento oficial em que o prefeito determinou a antecipação de férias, informando, também, se houve a determinação para o pagamento de 1/3 de férias aos professores nessa decisão.

O sindicato vai emitir, ainda hoje, via email, documento circular para a Prefeitura de São Luís, Câmara Municipal e Conselho Municipal de Educação, para conhecimento.

O Sindeducação também já acionou a Assessoria Jurídica, que estuda a matéria e já emitiu parecer provisório: “a antecipação das férias para período anterior ao final do primeiro semestre de cada ano só pode ocorrer por meio de negociação com a categoria, ou seja, por meio do seu sindicato”, cita trecho do parecer.

DIRETRIZES – A decisão a ser tomada pela Prefeitura de São Luís terá que ser feita por meio de avaliação técnica, juntamente com o sindicato, para que assim se discuta os impactos causados no calendário letivo e quais as alternativas utilizadas para a retomada das aulas, dentro de um novo ritmo. “É imprescindível estarmos atentos aos posicionamentos do Ministério da Educação, Conselho Nacional de Educação, Congresso Nacional e instituições parceiras para que juntos possamos articular as melhores medidas a serem tomadas para a Educação Básica ao enfrentamento da pandemia”, pondera a professora.

Diversas cidades anteciparam as férias, contudo, a partir de conversas com os professores, em acordos que foram estabelecidos parâmetros, para que depois da pandemia não haja uma cobrança fora do que foi acordado. São Paulo, Rio, escolas do Rio Grande do Sul, ensino municipal de Picos no Piauí, dentre outros.

No caso da Educação Infantil, em que o aluno ainda não tem grande autonomia e a presença em sala de aula é fator importante, a reorganização do calendário tem de levar em considerações todos os aspectos, inclusive as diferenças entre ensino infantil, médio e fundamental. Me parece conveniente, apesar da falta de estrutura das escolas, que o Município encontre alternativas, juntamente conosco, por exemplo, acionando as rádios e TV´s públicas, para levarmos conteúdo às crianças, já que por internet não seria razoável levando em consideração o baixo poder aquisitivo de quase totalidade das famílias”, aponta.

Imprensa Sindeducação.

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