O Supremo Tribunal Federal – STF marcou para essa sexta-feira, dia 22, o julgamento da constitucionalidade definitiva do 1/3 de hora-atividade dos professores. O Sindeducação, já mobilizado, solicita aos educadores o envio de e-mails para os ministros do STF, pois a questão decidida pode servir de parâmetro para todo o país.
Segundo a presidente do Sindeducação, professora Elisabeth Castelo Branco, a hora-atividade foi conquistada com o advento da Lei do Piso 11.738/2008, por isso, esperar-se que o STF reconheça, como Constitucional, a jornada extraclasse do Magistério.
A sindicalista lembra que antes do advento do Piso Nacional, apenas quatro estados da Federação garantiam o direito a hora-atividade dos professores, e que após a implementação dessa lei, 22 estados passaram a incentivar o horário de planejamento dos professores. “Não podemos deixar que a minoria que não quer cumprir a Lei, se sobreponha à maioria que já cumpre e colhe bons resultados oriundos desse momento de planejamento do Ensino Público”, pontua Elisabeth Castelo Branco.
Para a diretora de Assuntos Educacionais do Sindeducação, professora Gleise Sales, o direito resulta na valorização da Carreira e das condições de trabalho dos professores, imprescindíveis para a qualidade da Educação Pública. “O professor precisa ter um espaço para realizar atividades extraclasses, já que ele planeja suas aulas, corrige trabalhos e provas, atende pais e responsáveis dos alunos, além de exercer muitas funções burocráticas”, avalia diretora.
ENTENDA – O STF fará o julgamento virtual do Recurso Extraordinário – RE 936.790, sobre a constitucionalidade definitiva do 1/3 de hora-atividade. O relator do caso é o ministro Marco Aurélio.
Em abril de 2011, o STF julgou constitucional a reserva de um terço da carga horária de professores para a realização de atividades extraclasse, como planejamento pedagógico. A lei que fixa a carga horária e um piso nacional para os professores foi questionada na Justiça pelos estados do Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, alegando que ela “feria” o princípio de autonomia das unidades da federação prevista na Constituição. Os 5 estados também argumentaram que a lei não levou em consideração o orçamento e a quantidade de trabalhadores de cada unidade da federação.
FAÇA A SUA PARTE – Pela valorização da escola pública e de seus profissionais, essa é mais uma luta que depende da mobilização dos educadores. Professor, envie e-mail para os ministros do STF, solicitando que mantenham a constitucionalidade do 1/3 de hora-atividade dos educadores.
Veja abaixo os endereços:
presidencia@stf.jus.br;
gabmtoffoli@stf.jus.br;
gabcob@stf.jus.br;
gabmmam@stf.jus.br;
memoriaisgilmarmendes@stf.jus.br;
gabinete.mrl@stf.jus.br;
gabineteluizfux@stf.jus.br;
minrosaweber@stf.jus.br;
gabmlrb@stf.jus.br;
gabineteedsonfachin@stf.jus.br;
gabmoraes@stf.jus.br
—
Imprensa Sindeducação.