O julgamento da constitucionalidade de 1/3 de hora-atividade dos professores no Supremo Tribunal Federal – STF, foi iniciado na última sexta-feira, 22, em Sessão Virtual. O relator do recurso extraordinário, ministro Marco Aurélio de Melo, manteve sua posição contrária ao direito dos professores. O Sindeducação alerta que é momento de reforçar a mobilização virtual, e enviar e-mails para os outros 10 ministros que ainda não votaram, pedindo apoio para a manutenção do direito previsto na Lei 11.738/2008 – Piso do Magistério.
De acordo com a presidente do Sindeducação, professora Elisabeth Castelo Branco, o ministro Marco Aurélio já havia votado, em 2011, em desfavor da hora-atividade (aplicação de no mínimo 1/3 da jornada docente para atividades extraclasse) no julgamento da ADI 4167, que, na época, ficou empatado.
A dirigente sindical explica que após a implementação dessa lei, no ano de 2008, estados e municípios passaram a conceder o horário de planejamento aos educadores. Em São Luís, por exemplo, só a partir de 2013 os professores começaram, ainda de forma tímida, após muitas reivindicações feitas pelo Sindeducação, desfrutar do direito. “O 1/3 de hora-atividade foi de fato implementado em São Luís, como parte integrante da política educacional, no ano de 2014, quando professores de 95% das escolas tiveram direito à jornada extraclasse”, frisa a professora Elisabeth.
Mas, a lei que fixa a carga horária e um piso nacional para os professores foi questionada na Justiça pelos estados do Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, alegando que ela “feria” o princípio de autonomia das unidades da federação prevista na Constituição. Os 5 estados também argumentaram que a lei não levou em consideração o orçamento e a quantidade de trabalhadores de cada unidade da federação.
“O Sindeducação luta pelo cumprimento da Lei do Piso integralmente. Todos podem cumprir esta lei, respeitar esse horário na jornada do professor é defender condições de trabalho dignas para a busca de uma educação de qualidade”, pontua Elisabeth Castelo Branco.
CONTINUE FAZENDO A SUA PARTE – Caso o STF decida pela constitucionalidade, a regra passa a valer de forma obrigatória para todo o país. Pela valorização da escola pública e de seus profissionais, essa é mais uma luta que depende da mobilização dos educadores. Professor, envie e-mail para os ministros do STF, solicitando que mantenham a constitucionalidade do 1/3 de hora-atividade dos educadores.
Veja abaixo os endereços:
presidencia@stf.jus.br;
gabmtoffoli@stf.jus.br;
gabcob@stf.jus.br;
gabmmam@stf.jus.br;
memoriaisgilmarmendes@stf.jus.br;
gabinete.mrl@stf.jus.br;
gabineteluizfux@stf.jus.br;
minrosaweber@stf.jus.br;
gabmlrb@stf.jus.br;
gabineteedsonfachin@stf.jus.br;
gabmoraes@stf.jus.br
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Imprensa Sindeducação.